Crime aconteceu em julho de 2024 após uma discussão envolvendo uma mesa de sinuca; vítima foi atacada no canteiro central da cidade e outro homem também ficou ferido

Três homens foram condenados pelo Tribunal do Júri de Cristalina pelo homicídio qualificado de um morador da cidade e pelas agressões contra uma segunda vítima. Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), as penas aplicadas aos envolvidos, somadas, ultrapassam 74 anos de prisão.
O crime aconteceu em 20 de julho de 2024, no canteiro central de uma via pública de Cristalina. De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o caso teria começado dois dias antes, após uma discussão envolvendo um dos acusados e a vítima por causa de uma disputa relacionada a uma mesa de sinuca em um bar.
Segundo o MPGO, no dia do crime, as vítimas estavam em outro estabelecimento comercial quando os acusados chegaram ao local. Um dos envolvidos teria atingido uma das vítimas com um taco de sinuca na cabeça, causando ferimentos.
Ao mesmo tempo, outro acusado teria atingido a vítima principal com um golpe de faca no pescoço.
O homem tentou fugir, mas caiu no canteiro central da via. Conforme a acusação, ele passou a ser atacado pelos envolvidos com armas brancas.
Ao todo, segundo o Ministério Público, foram contabilizados 32 golpes de faca, que atingiram regiões como cabeça, pescoço, dorso e ombros. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu.
Após o crime, os acusados fugiram em um Fiat Uno, mas foram posteriormente localizados e presos.
O Ministério Público denunciou os três por homicídio triplamente qualificado, considerando motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Um dos acusados também respondeu pelo crime de lesão corporal relacionado às agressões sofridas pela segunda vítima.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira pediu a condenação dos três nos termos apresentados na denúncia. As defesas solicitaram a absolvição e, alternativamente, o afastamento das qualificadoras.
Os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do homicídio, além das três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público. Também foi reconhecida a responsabilidade de um dos acusados pelo crime de lesão corporal.
O primeiro réu foi condenado a 29 anos, 9 meses e 8 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelo homicídio triplamente qualificado. Segundo o MPGO, na definição da pena foram consideradas circunstâncias como a premeditação, a execução do crime em via pública e as consequências para a família da vítima, que deixou dois filhos menores.
O segundo acusado recebeu pena de 25 anos, 6 meses e 7 dias de reclusão, além de 4 meses e 15 dias de detenção, pelos crimes de homicídio qualificado e lesão corporal. A Justiça também estabeleceu reparação mínima equivalente a um salário mínimo à vítima das agressões.
O terceiro homem também foi condenado por homicídio triplamente qualificado. De acordo com o Ministério Público, a pena foi atenuada porque ele tinha 20 anos na época do crime, circunstância considerada como menoridade relativa na dosimetria. O cumprimento da condenação foi estabelecido em regime fechado.
A prisão preventiva dos três condenados foi mantida. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a execução das condenações impostas pelo Tribunal do Júri, a Justiça também negou aos envolvidos o direito de recorrer em liberdade




















