Decisão do STF mudou as regras para parte das seguradas e ampliou a possibilidade de acesso ao benefício, desde que os requisitos legais sejam atendidos.

A possibilidade de começar a contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante a gravidez e ainda ter direito ao salário-maternidade gera muitas dúvidas entre as futuras mães. A resposta, segundo especialistas em Direito Previdenciário, é que isso depende das circunstâncias de cada caso.
Até recentemente, era exigida uma carência mínima de 10 contribuições mensais para a concessão do salário-maternidade às seguradas contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais. No entanto, essa regra foi modificada após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2024, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.110, o STF declarou inconstitucional a exigência dessa carência para essas categorias de seguradas. Com isso, passou a prevalecer o entendimento de que elas devem receber tratamento semelhante ao das seguradas empregadas.
Na prática, isso significa que, em regra, basta que a mulher possua a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda para fins de adoção, desde que também cumpra os demais requisitos previstos na legislação previdenciária.
Apesar da mudança, iniciar as contribuições durante a gestação não garante automaticamente o recebimento do benefício. O INSS realiza uma análise individual de cada pedido, considerando fatores como a categoria da segurada, a data de início das contribuições, a manutenção da qualidade de segurada, a existência de vínculo previdenciário válido e as circunstâncias específicas de cada caso.
Por esse motivo, especialistas recomendam que mulheres grávidas que ainda não contribuem para o INSS procurem orientação previdenciária o quanto antes. Um planejamento adequado pode evitar o indeferimento do benefício e proporcionar maior segurança jurídica.
A advogada Ana Paula Pires de Araujo ressalta que cada situação deve ser analisada individualmente e lembra que a concessão de benefícios previdenciários depende do cumprimento dos requisitos legais estabelecidos pelo INSS.
Por: Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596






















