Sentença fixou o regime inicial fechado, manteve a prisão preventiva e estabeleceu reparação mínima de R$ 15 mil para cada vítima

Um advogado foi condenado a 22 anos de reclusão por estelionato contra 27 clientes em Catalão. A sentença foi publicada na segunda-feira (28) pela 2ª Vara Criminal da comarca e assinada pelo juiz de Direito em substituição Breno Gustavo Gonçalves dos Santos. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
Segundo a sentença, os crimes foram praticados entre 2019 e 2026. Valendo-se da condição de advogado, ele oferecia serviços jurídicos, principalmente para a revisão de contratos de financiamento de lotes residenciais e veículos, com promessas de redução de juros e parcelas.
Depois, solicitava valores para supostas custas processuais, perícias e depósitos judiciais. Em alguns casos, orientava os clientes a interromper os pagamentos aos credores e repassar o dinheiro diretamente a ele.
A Justiça concluiu que os valores não receberam a destinação informada às vítimas. Algumas ações foram encerradas sem análise do mérito ou julgadas improcedentes. Algumas vítimas chegaram a ser despejadas de seus imóveis, enquanto outras respondem a ações ajuizadas pelas loteadoras e ainda correm risco de perder a moradia. O caso foi investigado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e pela Polícia Civil.
Durante o interrogatório judicial, o réu confessou os fatos. A Justiça reconheceu 23 crimes de estelionato em continuidade delitiva e outros quatro em concurso material.
A denúncia mencionava inicialmente 29 vítimas, mas a sentença identificou que um nome havia sido incluído duas vezes. Das 28 vítimas efetivamente identificadas, houve condenação em 27 casos e absolvição em um, por insuficiência de provas.
Além da pena de prisão, foram fixados 1.356 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa estabelecido em 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos. A Justiça também determinou o pagamento de, no mínimo, R$ 15 mil por danos morais para cada uma das 27 vítimas.
O juiz estabeleceu o regime inicial fechado e manteve a prisão preventiva, cumprida desde 7 de julho, negando ao advogado o direito de recorrer em liberdade.
O presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Catalão, Thadeu Botêga Aguiar, afirmou que a instituição atuou com firmeza desde que tomou conhecimento dos fatos.
“A Subseção requereu com urgência a suspensão preventiva do advogado, deferida pelo Conselho Seccional pelo prazo máximo previsto para a medida. Diante dos fatos, a apreciação de sua prorrogação foi pautada. Os processos ético-disciplinares seguem em curso, sob sigilo legal. A OAB continuará acompanhando o caso com respeito às vítimas, ao devido processo legal e às competências dos órgãos responsáveis”, declarou.
A defesa poderá recorrer da sentença. O espaço permanece aberto para manifestação do advogado e de seus representantes.




















