Pais podem estabelecer limites e regras para os filhos; legislação prevê proteção especial para menores de 14 anos quando há prática de atos sexuais.

O namoro entre adolescentes costuma gerar dúvidas dentro das famílias, principalmente quando os filhos ainda são menores de 14 anos. Afinal, os pais podem proibir um relacionamento? E o que a legislação brasileira estabelece nesses casos?
Segundo a advogada Ana Paula Pires de Araujo, OAB/GO 61.596, é preciso diferenciar o namoro da prática de atos sexuais e considerar os direitos do adolescente, a autoridade dos pais e, principalmente, as regras de proteção previstas na legislação.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) garante à criança e ao adolescente direitos à liberdade, ao respeito e à dignidade, reconhecendo-os como pessoas em processo de desenvolvimento. Ao mesmo tempo, a legislação estabelece que os pais ou responsáveis têm deveres relacionados à guarda, convivência, assistência e educação dos filhos menores.
Na prática, isso significa que a existência de um namoro não retira dos pais a responsabilidade de acompanhar e orientar os filhos. A família pode estabelecer limites compatíveis com a idade, como regras relacionadas a horários, locais frequentados, convivência, acompanhamento e segurança.
Menores de 14 anos têm proteção penal específica
Quando o assunto envolve atos sexuais, a legislação estabelece uma proteção específica para quem ainda não completou 14 anos.
O artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. Atualmente, a pena prevista para o crime é de 10 a 18 anos de reclusão e multa.
Em março de 2026, a Lei nº 15.353 reforçou expressamente que a presunção de vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é absoluta e não pode ser relativizada. A norma também estabelece que eventual consentimento, experiência sexual anterior, relações sexuais anteriores ou gravidez não afastam a aplicação da legislação penal.
Por isso, a advogada ressalta que namoro e prática de atos sexuais são situações juridicamente distintas. A existência de um relacionamento afetivo, por si só, não elimina a proteção penal estabelecida para menores de 14 anos.
Diálogo e acompanhamento
Para Ana Paula, mais do que simplesmente permitir ou proibir um namoro, pais e responsáveis devem acompanhar de perto essa fase da vida dos filhos.
Conversas sobre respeito, limites, responsabilidade, segurança, violência, abuso e exposição nas redes sociais podem ajudar os adolescentes a compreender os riscos e as consequências de determinadas situações.
A orientação é que a adolescência seja tratada também como uma oportunidade de diálogo e educação, sem deixar de lado os limites e a proteção previstos em lei.
Informações jurídicas: advogada Ana Paula Pires de Araujo – OAB/GO 61.596.





















