Desemprego não afasta, por si só, o dever de pagar pensão alimentícia

STJ permite que a Justiça estabeleça previamente um percentual do salário mínimo para situações de desemprego ou trabalho informal.

Foto: Reprodução/Advogada Ana Paula

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma importante orientação sobre a fixação da pensão alimentícia em situações de desemprego ou trabalho informal.

A Terceira Turma do STJ decidiu que o juiz pode estabelecer, na própria decisão que fixa os alimentos, um percentual do salário mínimo a ser aplicado caso o alimentante fique desempregado, passe a trabalhar informalmente ou não comprove sua renda.

Na prática, como funciona?

A decisão pode estabelecer, por exemplo, um percentual dos rendimentos líquidos enquanto houver emprego formal e, de forma alternativa, um percentual do salário mínimo para situações de desemprego ou trabalho informal.

Isso significa que a perda do emprego não faz desaparecer automaticamente a obrigação alimentar.

O entendimento busca garantir a continuidade da prestação destinada à subsistência do alimentando, especialmente quando estão envolvidos crianças e adolescentes. A medida também evita que uma mudança na situação profissional do responsável gere a necessidade imediata de uma nova ação judicial apenas para definir novamente a base de cálculo.

É importante destacar que isso não significa que toda pessoa desempregada deverá pagar automaticamente o mesmo percentual ou valor. A pensão deve ser analisada conforme as circunstâncias de cada caso, considerando as necessidades de quem recebe e as possibilidades de quem paga.

Além disso, se houver uma alteração relevante na situação financeira das partes, a obrigação alimentar poderá ser revista judicialmente, desde que a mudança das circunstâncias seja demonstrada.

O que muda com esse entendimento?

A orientação do STJ permite que a decisão judicial seja mais objetiva e estabeleça critérios prévios para diferentes situações de renda, proporcionando maior previsibilidade e efetividade ao cumprimento da obrigação alimentar.

Segundo a secretária municipal de Educação, Fabiane Rezende, informação e orientação também são fundamentais para que as pessoas conheçam seus direitos e deveres. “É importante ampliar o acesso ao conhecimento, sempre reforçando que cada situação deve ser analisada de forma individual e responsável”, destacou.

Cada caso deve ser avaliado individualmente, considerando a decisão judicial existente, a realidade financeira das partes e as necessidades do alimentando.

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Ana Paula Pires de Araujo | OAB/GO 61.596
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