Homem é condenado a 12 anos e 6 meses de prisão por tentativa de homicídio em Catalão

Crime ocorreu durante a Festa de Nossa Senhora do Rosário, em 2018. Vítima, que tinha 13 anos na época, foi baleada, sobreviveu após cirurgia de urgência e ficou paraplégica.

SJulgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Catalão. (Foto: Ilustrativa/Zap Catalão Notícias)

Um homem foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificado contra um adolescente durante a Festa de Nossa Senhora do Rosário, em Catalão. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri da comarca na quinta-feira (23).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), o crime aconteceu na noite de 12 de outubro de 2018, por volta das 23h, na Praça Uberlândia. Conforme a acusação, vítima e acusado haviam se desentendido dias antes durante uma festa de música funk realizada em um estabelecimento comercial da cidade, em razão de um suposto empurrão dado pela vítima.

Segundo a denúncia, no dia dos fatos, a vítima estava na Praça Uberlândia acompanhada de amigos quando encontrou o acusado e se aproximou para conversar. Nesse momento, o denunciado sacou uma arma de fogo e efetuou dois disparos, atingindo o adolescente na coluna torácica e na região de transição toracoabdominal.

O adolescente foi socorrido pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao Pronto-Socorro de Misericórdia de Catalão. Em seguida, devido à gravidade dos ferimentos, foi transferido para o Hospital de Urgências de Goiás (HUGO), em Goiânia. Conforme o laudo pericial citado na denúncia, a vítima passou por cirurgia de urgência, permaneceu internada por mais de 30 dias e ficou com sequela permanente, consistente em paraplegia.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o crime foi praticado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima. Também apontou que o homicídio não foi consumado exclusivamente porque a vítima recebeu atendimento médico eficaz.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o Ministério Público pediu a condenação do acusado nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, sustentou a absolvição por ausência de autoria e, subsidiariamente, requereu o afastamento das qualificadoras. O Conselho de Sentença, entretanto, reconheceu a materialidade e a autoria delitivas, rejeitou a tese absolutória, reconheceu a causa de diminuição de pena pela tentativa e manteve as qualificadoras do motivo fútil e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Na dosimetria da pena, o juiz considerou desfavoráveis a culpabilidade, as circunstâncias e as consequências do crime. A sentença destacou que a vítima tinha 13 anos de idade na época dos fatos, sofreu risco de morte, permaneceu incapacitada por mais de 30 dias e ficou com limitações permanentes em decorrência da paraplegia. Também foi reconhecida, na segunda fase, a atenuante da menoridade relativa do réu e a agravante do emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, mantendo-se a pena provisória em 18 anos e nove meses de reclusão.

Na terceira fase da dosimetria, a Justiça aplicou a redução de um terço em razão de o crime ter permanecido na forma tentada. Com isso, a pena definitiva foi fixada em 12 anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Na sentença, o juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da pena, com a expedição do competente mandado de prisão. Além disso, deixou de fixar valor mínimo para reparação dos danos, diante da ausência de pedido expresso da acusação nesse sentido.