Réu é condenado a 25 anos por latrocínio que matou o taxista Francisco Pedroso em Ipameri

L.P.F. deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado, não poderá recorrer em liberdade e terá de pagar indenização mínima de R$ 150 mil.

Fórum da Comarca de Ipameri — Foto: Reprodução/TJGO

O réu L.P.F. foi condenado a 25 anos de prisão pelo latrocínio consumado que resultou na morte do taxista Francisco Divino Pedroso, de 78 anos. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (16), após julgamento realizado no Tribunal do Júri da Comarca de Ipameri.

Inicialmente, L.P.F. havia sido levado a julgamento pela acusação de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Durante o plenário, porém, o Ministério Público de Goiás (MPGO) e o assistente de acusação pediram a desclassificação do crime para latrocínio, por entenderem que a morte ocorreu com a finalidade de subtrair bens da vítima.

A defesa, por sua vez, pediu o afastamento das qualificadoras e sustentou a ocorrência de homicídio simples.

Em votação secreta, os jurados reconheceram, por maioria, a materialidade e a autoria do fato. O Conselho de Sentença também entendeu que L.P.F. agiu com a finalidade de subtrair bens da vítima e desclassificou a acusação de homicídio para latrocínio.

Com a desclassificação, o Conselho de Sentença declarou-se incompetente para definir a condenação, e o julgamento do latrocínio foi transferido ao juiz presidente da sessão, Yvan Santana Ferreira, conforme estabelece o Código de Processo Penal.

Na sentença, o magistrado considerou comprovado que o réu matou a vítima para subtrair bens. O crime aconteceu em 5 de dezembro de 2025, na região da Vendinha, zona rural de Ipameri.

De acordo com os autos, Francisco Pedroso foi atacado com um golpe de faca no pescoço, pelas costas, enquanto dirigia o próprio veículo. O corpo foi abandonado em uma estrada vicinal. A Justiça também considerou as consequências do crime para a esposa, os quatro filhos e os quatro netos deixados pela vítima.

A pena-base foi fixada inicialmente em 30 anos de reclusão e 15 dias-multa. Com o reconhecimento da atenuante da confissão, a punição foi reduzida para 25 anos de prisão e 12 dias-multa.

O cumprimento da pena deverá começar em regime fechado. O juiz também determinou o pagamento de R$ 150 mil como valor mínimo para reparação dos danos causados.

L.P.F. respondeu ao processo preso preventivamente e não poderá recorrer em liberdade. A sentença determinou ainda a expedição da guia de recolhimento provisório.