Reincidência, inteligência e ação rápida: CPE prende traficante em flagrante em Pires do Rio com mais de R$ 36 mil em cocaína pura

Operação de monitoramento no bairro São João leva à apreensão de drogas e detenção de criminoso reincidente. População sente alívio com resposta firme da polícia ao tráfico

(Foto: Divulgação PMGO)

Na tarde desta quarta-feira (25), a Polícia Militar de Goiás, por meio da CPE Comando e CPE 20 da 8ª CIPM, realizou mais uma ação firme no combate ao tráfico de drogas, desta vez no bairro São João, em Pires do Rio (GO). O alvo da operação: um homem de 26 anos, reincidente na prática do tráfico, flagrado com meio quilo de cocaína pura, conhecido como “escama de peixe” — droga de alto valor comercial, avaliada em cerca de R$ 36 mil.

A operação teve início com o monitoramento estratégico da CPE 20, que já acompanhava a movimentação suspeita na residência do investigado. Em determinado momento, os agentes visualizaram o exato instante em que o suspeito repassava uma substância ilícita para o condutor de uma motocicleta, que deixou o local em alta velocidade. O flagrante foi o ponto de partida para a mobilização da CPE Comando, que agiu com rapidez e precisão.

Confiança, inteligência e agilidade: uma resposta à altura da sociedade

A equipe chegou ao local indicado e encontrou, do lado de fora da casa, a mulher proprietária do imóvel, que autorizou a entrada e acompanhou toda a abordagem. No interior da residência, os policiais localizaram:

  • 515g de cocaína pura/escama de peixe, com alto grau de pureza e valor de revenda elevado;
  • R$ 292,00 em espécie;
  • 2 porções de maconha totalizando 5 gramas;
  • 1 aparelho celular com possíveis informações da rede criminosa.

Ao ser confrontado, o suspeito confessou o envolvimento com o tráfico, assumindo que atuava na venda direta dos entorpecentes. Ele recebeu voz de prisão em flagrante e foi informado de seus direitos constitucionais, sendo conduzido à delegacia, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Este não é o primeiro envolvimento do autor com o crime. Ele já havia sido condenado anteriormente com base no Art. 33 da Lei 11.343/06, que trata especificamente do tráfico de drogas.