Homem foi condenado por abusar sexualmente de duas enteadas durante anos e ameaçar a ex-companheira e as vítimas; sentença também determina indenização de R$ 60 mil por danos morais.

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça de Ipameri, obteve a condenação de um homem a 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, além de 4 meses de detenção, em regime aberto, pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra as duas enteadas e pelos crimes de ameaça cometidos contra as três mulheres da família: a ex-companheira e as duas filhas dela.
De acordo com a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Renata Aline Nunes da Silva, o acusado conviveu com a companheira por cerca de 18 anos, com quem teve dois filhos. Durante esse período, conforme reconhecido na sentença, praticou abusos sexuais sistemáticos contra as duas enteadas desde a infância das vítimas.
O crime veio à tona depois que a mãe das vítimas descobriu que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal e pediu que ele deixasse a residência. Diante da recusa e das ameaças que ele passou a fazer, afirmando que “as coisas poderiam terminar bem como terminar mal”, ela contou às filhas o que vinha sofrendo. Foi então que as duas jovens revelaram, pela primeira vez, o histórico de abusos que haviam suportado em silêncio durante anos.
Durante o julgamento, a defesa alegou que a acusação seria fruto de uma “vingança familiar” motivada pela descoberta da traição, apontando publicações afetuosas feitas pelas enteadas nas redes sociais como indício de que não teria havido violência. Sustentou ainda que a ausência de laudos periciais e exames físicos tornaria a acusação frágil. O magistrado rejeitou todos os argumentos. Na sentença, explicou que manifestações públicas de afeto podem funcionar como mecanismo de defesa das vítimas em contextos de violência doméstica, evitando provocar o agressor durante a convivência.
Em relação à falta de perícia, argumentou que, em delitos sexuais cometidos por um longo período, o tempo naturalmente apaga vestígios físicos. Além disso, a declaração das vítimas, quando coerente e apoiada por outros elementos de prova, é suficiente para fundamentar a sentença, de acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O próprio acusado apresentou versões contraditórias ao longo do processo. Na fase policial, justificou toques íntimos em uma das vítimas afirmando que precisava dar banho nela durante supostos episódios de epilepsia. Em juízo, alterou a versão e passou a sustentar que a família vivia em “harmonia perfeita” e que a acusação decorria de vingança das enteadas. As contradições foram destacadas pelo magistrado como elemento que retirou credibilidade da versão apresentada pela defesa.
Na sentença, o juiz Yvan Santana Ferreira calculou as penas separadamente para cada crime e, posteriormente, aplicou o concurso material. Pelos dois crimes de estupro de vulnerável, com a agravante decorrente da condição de padrasto das vítimas e com aumento máximo de dois terços pela continuidade delitiva, uma vez que os abusos se estenderam por anos, superando amplamente o parâmetro de sete infrações considerado pela jurisprudência, o homem foi condenado a 23 anos e 4 meses de reclusão por cada crime. Pelos dois crimes de ameaça praticados no contexto de violência doméstica, foram fixados 2 meses de detenção em cada caso.
Somadas todas as condenações, a pena total alcançou 46 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, e 4 meses de detenção, em regime aberto. O acusado também foi condenado a pagar R$ 60 mil em indenização por danos morais, sendo R$ 20 mil para cada vítima. O acusado respondeu ao processo em liberdade e permanecerá nessa condição até eventual modificação da decisão, que ainda é passível de recurso.
Texto: Laura Chaud/Residente da Assessoria de Comunicação Social do MPGO






















