Homem é condenado a 16 anos e seis meses de prisão por matar vítima a pauladas em Catalão

Crime aconteceu em agosto de 2025, no Loteamento Estrela. Réu foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel.

Julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13), no Tribunal do Júri da Comarca de Catalão — Foto: Divulgação

Um homem foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de José Geraldo Palmeira Sales, em Catalão. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13), no Tribunal do Júri da Comarca de Catalão.

O crime aconteceu na manhã de 17 de agosto de 2025, na Rua Bento Alves Leão, no Loteamento Estrela. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), acusado e vítima estavam em um bar quando se desentenderam. Após serem separados, os dois deixaram o estabelecimento.

Já na rua, conforme a acusação, o homem pegou um pedaço de madeira e atingiu José na cabeça. Mesmo depois de a vítima cair, outros golpes foram desferidos. José chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas morreu horas depois em razão da gravidade dos ferimentos.

Vítima: José Geraldo Palmeira Sales, de 28 anos (Foto: Reprodução)

Relembre:

Imagens registradas no dia do crime mostram o momento das agressões. O vídeo, que integra os registros relacionados ao caso, mostra a vítima sendo atingida com um pedaço de madeira em via pública. Na sentença, a Justiça registra que foram seis golpes, sendo pelo menos quatro direcionados à cabeça e à face, inclusive quando a vítima já estava caída. As agressões só cessaram após a intervenção de uma terceira pessoa.

Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado. A defesa sustentou legítima defesa e, alternativamente, pediu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e a retirada da qualificadora.

Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, rejeitaram a absolvição e a desclassificação e reconheceram a qualificadora. O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel.

A pena definitiva foi estabelecida em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início do cumprimento da pena.
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais ao filho menor da vítima. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (13).