Crime aconteceu em agosto de 2025, no Loteamento Estrela. Réu foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel.

Um homem foi condenado a 16 anos e seis meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pela morte de José Geraldo Palmeira Sales, em Catalão. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (13), no Tribunal do Júri da Comarca de Catalão.
O crime aconteceu na manhã de 17 de agosto de 2025, na Rua Bento Alves Leão, no Loteamento Estrela. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), acusado e vítima estavam em um bar quando se desentenderam. Após serem separados, os dois deixaram o estabelecimento.
Já na rua, conforme a acusação, o homem pegou um pedaço de madeira e atingiu José na cabeça. Mesmo depois de a vítima cair, outros golpes foram desferidos. José chegou a ser socorrido e levado ao hospital, mas morreu horas depois em razão da gravidade dos ferimentos.

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Imagens registradas no dia do crime mostram o momento das agressões. O vídeo, que integra os registros relacionados ao caso, mostra a vítima sendo atingida com um pedaço de madeira em via pública. Na sentença, a Justiça registra que foram seis golpes, sendo pelo menos quatro direcionados à cabeça e à face, inclusive quando a vítima já estava caída. As agressões só cessaram após a intervenção de uma terceira pessoa.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por homicídio qualificado. A defesa sustentou legítima defesa e, alternativamente, pediu a desclassificação para lesão corporal seguida de morte e a retirada da qualificadora.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade, rejeitaram a absolvição e a desclassificação e reconheceram a qualificadora. O réu foi condenado por homicídio qualificado pelo emprego de meio cruel.
A pena definitiva foi estabelecida em 16 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. O juiz também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade e determinou o início do cumprimento da pena.
Além da pena de prisão, a Justiça fixou indenização mínima de R$ 50 mil por danos morais ao filho menor da vítima. A sentença foi proferida nesta quinta-feira (13).





















