Goiás decreta emergência em saúde pública por aumento de casos de síndrome respiratória grave

Medida tem validade de 180 dias e permite ações emergenciais para reforçar atendimento e ampliar estrutura hospitalar

Governo autoriza medidas emergenciais para enfrentar aumento de casos respiratórios. (Foto: divulgação/Governo de Goiás)

O Governo de Goiás decretou situação de emergência em saúde pública por 180 dias em razão do aumento dos casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) no estado. A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 10.895, publicado na última terça-feira (15).

De acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES), Goiás já registra 2.560 casos de SRAG em 2026, até esta quinta-feira (16). O cenário preocupa principalmente pela pressão sobre leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de Suporte Ventilatório Pulmonar (SVP), tanto para adultos quanto para crianças.

Com o decreto, o governo autorizou a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde (COE-SRAG), que será responsável por monitorar e coordenar as ações de enfrentamento à doença em todo o estado.

A medida também permite a adoção de ações administrativas emergenciais, como a compra de insumos, contratação de serviços e cessão de equipamentos, além da possibilidade de dispensa de licitação enquanto durar a situação emergencial.

Outra medida prevista é a contratação temporária de profissionais de saúde, visando reforçar o atendimento à população, além do remanejamento de servidores conforme a necessidade das unidades.

O decreto estabelece ainda prioridade na tramitação de processos administrativos relacionados ao combate à doença e autoriza a requisição de bens e serviços, com garantia de indenização, caso necessário.

Entre as estratégias adotadas estão o fortalecimento da vigilância epidemiológica, a notificação rápida de casos, investigação, divulgação de dados e o cumprimento de protocolos clínicos definidos pelo Ministério da Saúde.

A Secretaria de Estado da Saúde será responsável por definir diretrizes e normas complementares para execução das medidas durante o período de emergência, que já está em vigor e segue pelos próximos seis meses.