Cumari sanciona lei que cria política de alfabetização e prevê gratificação de 10% para educadores

Legislação busca garantir a alfabetização das crianças na idade certa e estabelece incentivo aos profissionais que atuam na área.

Prefeito Rafael Meirelles e secretária de Educação, Cibele Agapito, celebram a sanção da lei que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Cumari. Foto: Prefeitura de Cumari

A Prefeitura de Cumari sancionou a Lei Municipal nº 1.255/2026, que institui a Política Municipal de Alfabetização e Letramento. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal, busca garantir que as crianças do município sejam alfabetizadas na idade certa.

A medida estabelece a alfabetização infantil como uma política pública permanente, em alinhamento com o Programa AlfaMais Goiás e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

O prefeito Rafael Meirelles destacou o compromisso da gestão com o aprendizado das crianças e a valorização dos profissionais da educação.

“Essa lei reforça nosso compromisso com o futuro das crianças de Cumari. Queremos garantir a alfabetização na idade certa e valorizar os educadores que trabalham diariamente para tornar isso possível”, afirmou o prefeito Rafael Meirelles.

A legislação também prevê a criação da Gratificação de Incentivo à Alfabetização (GIA), com adicional de 10% para os educadores que atuam na área. Para a Secretaria de Educação, a iniciativa fortalece as ações voltadas ao aprendizado infantil.

“A política municipal fortalece a continuidade das ações de alfabetização. A gratificação também representa um reconhecimento aos profissionais que acompanham cada etapa do aprendizado das nossas crianças”, destacou a secretária de Educação, Cibele Agapito.

Com a nova legislação, Cumari passa a contar com uma política permanente voltada à alfabetização e ao letramento, aliando o aprendizado das crianças à valorização dos educadores.