Novas deliberações do comitê municipal foram publicadas nesta sexta-feira (24).

A Prefeitura de Uberlândia publicou, nesta sexta-feira (24), novas deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19. Entre elas está a liberação do funcionamento de shopping centers e lojas que funcionam nos terminais de ônibus da cidade.
Os centros comerciais deverão adotar medidas excepcionais de controle prevenção como contar com técnicos de segurança ou vigilantes aferindo a temperatura de funcionários e público em geral utilizando o termômetros infravermelhos ou câmeras de medição de temperatura corporal; providenciar itens de proteção como máscaras, limitar o número de visitantes a 50% da capacidade máxima; suspender a operação do serviço de valet e parques de diversão para crianças; demarcar distanciamento de 2 metros entre as pessoas em pontos de aglomeração, entre outras medidas.
O funcionamento ocorrerá das 12h às 20h, de segunda a sábado, a partir do dia 2 de maio. Os shoppings e congêneres entram na lista de atividades econômicas sem restrição de dias de funcionamento ao público assim como o segmento de lavanderias e lava a jatos, que também devem seguir medidas excepcionais para o funcionamento conforme publicação oficial. Acesse o Diário Oficial do Município para consultar as medidas.
No caso dos estabelecimentos comerciais que funcionam dentro dos terminais municipais de ônibus, as atividades estão liberadas desde que respeitando o revezamento por segmento, por determinados dias da semana, se a loja estiver inserida em algum dos segmentos listados e divulgados no início da semana. Veja abaixo listas atualizadas.
O município também acrescentou novas atividades na lista que não tem restrição para dias de funcionamento. São elas: imobiliárias; consultorias jurídicas, contábeis e administrativas; exercício de profissão liberal; mercado de capitais e seguros; entidades de classe e congêneres; e estacionamentos privados.
ACADEMIAS
Em relação às academias e congêneres, o Comitê orienta que é preciso apresentar de forma unificada um plano de abertura a ser aplicado a todas as academias da cidade para posterior deliberação do Núcleo Estratégico do comitê. A proposta deve ser encaminhada ao e-mail: [email protected].
INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
O Comitê de Enfrentamento também reforçou nesta sexta que, sobre as atividades religiosas, ficou deliberado desde o início das tratativas que o assunto deve ser discutido na pauta dos governos Federal e Estadual. Ou seja, é preciso aguardar as deliberações nas outras esferas do Executivo e, por enquanto, permanecem com as atividades suspensas.
DECORAÇÃO
Quanto ao pedido de esclarecimento sobre o funcionamento de lojas de materiais para casa e decoração, o segmento está enquadrado no item “Comércio varejista não especificado nos Anexos I a IV” das deliberações publicadas no DOM, podendo funcionar na terça-feira e sexta-feira.
O núcleo estratégico do Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 reforçou que todas as medidas até agora adotadas para abertura dos estabelecimentos comerciais podem ser revistas dependendo dos resultados da evolução do contágio pelo novo coronavírus na cidade.
I – Atividades com dias de funcionamento ao público restritos:
- Lojas de móveis e eletrodomésticos
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras) - Lojas de tecidos e aviamentos
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados) - Lojas de departamento
(Aberto às terças, quintas e sábados) - Floricultura, paisagismo e jardinagem
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados) - Relojoarias, joalherias e perfumes
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras) - Bancas de revistas e papelaria
(Aberto às terças, quintas-feiras e aos sábados) - Lojas de confecções e calçados
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras) - Clínicas de estética, barbearias e salões de cabeleireiro
(Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos, com atendimento individual e hora marcada) - Concessionárias e revendedoras de veículos, inclusive as de máquinas agrícolas e afins
(Aberto às segundas, quartas e sextas-feiras) - Lojas de informática
(Aberto todos os dias da semana, exceto aos domingos) - Comércio varejista não especificado nesta lista e na IV
II – Atividades sem restrição de dias de funcionamento:
- Lavanderias
- Lava a jatos e limpezas de veículos
- Shopping Centers e congêneres
III – Atividades sem restrição de dias de funcionamento ao público:
- Farmácias e drogarias
- Hipermercados, supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência e comércio de bebidas, de água mineral e de alimentos para animais
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados
- Distribuidores de gás
- Restaurantes, lanchonetes e sorveterias
- Oficinas mecânicas, borracharias e lojas de autopeças
- Assistência veterinária e pet shops
- Lojas de material de construção, tintas, materiais elétricos e hidráulicos, vidraçarias, marcenarias e serralherias
- Estúdio de pilates, desde que voltados à fisioterapia
- Transporte e entrega de cargas e valores em geral
- Serviços de call center
- Restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias
- Fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares
- Atividades industriais
- Atividades de assistência à saúde
- Serviços públicos essenciais municipais
- Agências bancárias e lotéricas
- Atividades agroindustriais
- Atividades agrossilvipastoris
- Construção civil
- Lojas de materiais de limpeza e congêneres
- Laboratórios de análises clínicas e hospitalares
- Hoteis e similares
- Serviços de táxi e aplicativos
- Serviços de segurança privada
- Assistências técnicas em geral
- Certificadoras digitais
- Comércio de embalagens
- Chaveiros
- Locadoras de veículos de qualquer natureza
- Segmento de óticas
- Atividades não constantes nas listas I a IV e constantes do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, respeitada a devida competência de cada ente, quando for o caso
- Imobiliárias
- Consultorias jurídicas, contábeis e administrativas
- Exercício de profissão liberal
- Mercado de capitais e seguros
- Entidades de classe e congêneres
- Atividades realizadas dentro dos terminais municipais de ônibus, respeitado o revezamento por segmento definido na lista I, se aplicável
- Estacionamentos privados
- Academias em geral, clubes e espaços de lazer e ambientes correlatos
- Shopping centers e congêneres
- Casas noturnas, boates e demais estabelecimentos dedicados à realização de festas, eventos ou recepções
- Estabelecimentos de cinemas
- Bares, salvo aqueles híbridos, os quais deverão manter apenas as atividades relacionadas à alimentação, suspendendo quaisquer atividades de entretenimento
- Instituições de ensino, formação e treinamento e congêneres
Com informações Diário de Uberlândia
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