Presidente do CRC-GO, Marcelo Cordeiro alerta para cuidados no cálculo de comissões e horas extras e orienta empregadores a antecipar o pagamento da segunda parcela.

As empresas têm até 30 de novembro, para pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário de 2026. O prazo vale para trabalhadores que têm direito ao benefício, cujo cálculo deve considerar não apenas o salário fixo, mas também parcelas variáveis da remuneração, como comissões e horas extras. O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Marcelo Cordeiro, destacou a importância de observar as convenções coletivas de cada categoria para evitar erros na folha de pagamento.
Segundo Cordeiro, trabalhadores que recebem remuneração fixa têm direito a um adiantamento correspondente à metade do salário utilizado como base de cálculo. Já nos casos em que há comissões, horas extras e outros valores variáveis, a empresa precisa observar os critérios definidos para calcular as médias salariais.
“Alguns sindicatos estabelecem, por exemplo, a média dos últimos seis meses. A primeira parcela precisa considerar essa composição, reunindo o salário fixo e a parte variável da remuneração”, explicou.
O contador ressaltou que o acompanhamento profissional é importante justamente para garantir que as regras específicas de cada categoria sejam respeitadas. As convenções coletivas podem estabelecer critérios próprios para a apuração das médias, que precisam ser observados pelo departamento pessoal e pela contabilidade. Falhas de configuração nos sistemas de folha também podem comprometer o cálculo.
O décimo terceiro salário é proporcional ao período trabalhado durante o ano. Cada mês de serviço equivale a 1/12 do benefício, desde que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Assim, quem começou a trabalhar em março de 2026, por exemplo, terá direito a dez doze avos do salário, considerando o período de março a dezembro.
“A gente pega o salário do trabalhador e divide por 12. É como se ele guardasse um pouco da remuneração a cada mês para receber o benefício no fim do ano. Se começou em março, terá o proporcional aos dez meses, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em cada mês considerado”, afirmou o presidente.
A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Em 2026, porém, a data cairá em um domingo. Por isso, a orientação é antecipar o pagamento para sexta-feira, 18 de dezembro, evitando atrasos.
Na primeira parcela não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Os descontos legais são calculados sobre o valor total do décimo terceiro e aplicados na segunda parcela, após a dedução do adiantamento. Por esse motivo, o valor líquido da primeira parcela costuma ser maior do que o da segunda.
Empresas podem ser multadas por atraso
O descumprimento dos prazos pode resultar em penalidades para o empregador. De acordo com o presidente do CRC-GO, caso haja denúncia do trabalhador, a empresa poderá ser multada por não cumprir as datas previstas na legislação. A penalidade é aplicada por empregado prejudicado.
Além de observar os prazos, Cordeiro recomenda que as empresas incluam o décimo terceiro no planejamento financeiro ao longo do ano. A reserva antecipada dos recursos evita que a obrigação se transforme em uma despesa concentrada nos últimos meses e provoque dificuldades no fluxo de caixa.
“Contabilmente, a gente chama isso de provisão. A empresa deve guardar um pouco desse valor todos os meses, considerando o décimo terceiro como um custo mensal, e não apenas como uma despesa de novembro ou dezembro. Assim, quando chegar a época do pagamento, não haverá um aperto financeiro”, orientou.
O benefício é garantido a empregados urbanos, rurais e domésticos, além de trabalhadores avulsos, respeitadas as regras aplicáveis a cada categoria. Também há previsão de pagamento proporcional em situações como demissão sem justa causa, enquanto afastamentos e licenças seguem regras específicas.
Com informações: Jornal Opção



















