Atuação do MPGO no júri consegue a condenação de homem a 40 anos de prisão pelo feminicídio de companheira em Caldas Novas

Condenado pelo Tribunal do Júri, deverá cumprir a pena em regime fechado pelo assassinato da companheira, morta com golpes de barra de ferro e estrangulamento em dezembro de 2025. Justiça também determinou o pagamento de R$ 25 mil aos herdeiros da vítima por danos morais.

(Foto: Reprodução / MPGO)

O Ministério Público de Goiás (MPGO) obteve a condenação de Luciano Rabelo de Almeida a 40 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo feminicídio de sua companheira, ocorrido em dezembro de 2025, em Caldas Novas. O julgamento pelo Tribunal do Júri da comarca foi realizado na terça-feira (27/10), em uma sessão que se estendeu por todo o dia.

A acusação pelo MPGO no júri foi feita pelos promotores de Justiça Keneth Mickelsen Almeida de Oliveira e Julimar Alexandro da Silva. Eles sustentaram diante dos jurados que o crime foi cometido por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, e com emprego de meio cruel. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público, reconheceu o feminicídio e a crueldade e rejeitou a tese da defesa, que pedia o reconhecimento de que o réu teria agido sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

De acordo com a denúncia oferecida pela promotora de Justiça Ayla Quintella Antunes, o crime aconteceu por volta das 3 horas de 3 de dezembro de 2025, na casa onde o casal morava, em Caldas Novas. Conforme os autos, depois de beberem e usarem entorpecentes, os dois discutiram, e a mulher mandou que ele fosse embora, dizendo que não queria mais o relacionamento. Inconformado, o homem pegou uma barra de ferro e atingiu o rosto da vítima duas vezes. Ao perceber que ela ainda estava viva, estrangulou-a com um fio.

A investigação apontou que a relação era marcada por agressões físicas cometidas pelo réu. O acusado ficou no imóvel com o corpo e, só no dia seguinte, procurou um parente, que chamou a Polícia Militar. Ele foi encontrado pelos policiais, confessou o crime e foi preso em flagrante. Permaneceu preso durante todo o processo.

Ao fixar a pena, a juíza Vaneska da Silva Baruki, que presidiu o júri, considerou a gravidade da conduta, os maus antecedentes do réu e o padrão de comportamento violento dele dentro de casa, apontado em depoimento de uma amiga da vítima. A magistrada destacou ainda que nada do que a mulher fez pode ser visto como contribuição para o crime.

A juíza negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade, com cumprimento imediato da pena. Também foi fixado o valor mínimo de R$ 25 mil, a título de reparação por danos morais, em favor dos herdeiros da vítima. (Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MPGO).