Pai é condenado a mais de 345 anos por estupro contra filhas e enteadas em MG

Crimes ocorreram entre 2007 e 2023 no Triângulo Mineiro, segundo o Ministério Público. Três das cinco vítimas tiveram filhos com o acusado. A esposa dele também foi condenada a 90 anos de prisão por omissão.

MPMG pede que homem ainda pague uma indenização de R$ 100 mil à filha — Foto: TV Integração/Reprodução

Um homem foi condenado a mais de 345 anos de prisão, em regime fechado, por abusar sexualmente de filhas e enteadas dele no Triângulo Mineiro. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. Ao longo dos 16 anos de violência, três das cinco vítimas tiveram filhos com o acusado.

Em decisão publicada na quinta-feira (8), a Justiça manteve a condenação do homem pelos crimes de estupro de vulnerável, estupro qualificado e ameaça. A esposa dele também foi sentenciada a 90 anos de prisão por omissão, por não ter impedido os abusos cometidos dentro de casa.

O processo tramita em segredo de Justiça e, por isso, os nomes dos envolvidos e da cidade onde os crimes ocorreram não foram divulgados. O TJMG confirmou que o caso foi registrado na região.

Além das penas de prisão, a decisão da Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a cada vítima.

Vítimas tinham por volta de 10 anos

Conforme a denúncia do MPMG, os abusos começaram quando as vítimas tinham por volta de 10 anos. O relator do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o juiz Mauro Riuji Yamane afirmou que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos.

A denúncia ainda apontou que a mulher, mãe de parte das vítimas e madrasta das demais, tinha conhecimento dos relatos feitos pelas próprias meninas e, mesmo tendo o dever legal de cuidado, não impediu que os abusos continuassem ao longo dos anos.

Defesa alegou consentimento das vítimas

A defesa do homem pediu a anulação do processo sob o argumento de cerceamento de defesa (quando uma das partes do processo é impedida de se defender), depois que a Justiça negou pedidos de exame de insanidade mental e de quebra de sigilo telemático.

No pedido, os advogados solicitaram a absolvição por suposta falta de provas e alegaram que as relações teriam ocorrido com o consentimento das vítimas.

A defesa da mulher também pediu a absolvição, alegando que ela desconhecia os crimes. De forma alternativa, solicitou que a acusação fosse desclassificada para importunação sexual em relação a uma das vítimas.

O relator do caso rejeitou os recursos das defesas e manteve as condenações.

Com informações: G1 Triângulo e Alto Paranaíba