Crime aconteceu em setembro de 2025; vítima foi atacada com golpes de faca, sobreviveu e deverá receber indenização mínima de R$ 30 mil.

Um homem foi condenado a 22 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio contra a própria irmã em Campo Alegre de Goiás. O julgamento foi realizado pelo Tribunal do Júri de Ipameri.
Segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime aconteceu no dia 6 de setembro de 2025, dentro da residência onde os irmãos moravam.
De acordo com a denúncia, os dois estavam no imóvel e consumiam bebida alcoólica quando começaram uma discussão. Ainda conforme o MPGO, o homem teria ordenado que a irmã deixasse o local. Após a recusa, houve novo desentendimento.
O acusado teria saído da residência e retornado pouco depois com uma faca de cozinha. Em seguida, segundo a acusação, ele desferiu vários golpes contra a irmã.
A vítima foi socorrida em estado grave e encaminhada ao hospital, onde recebeu atendimento médico e sobreviveu aos ferimentos.
Após o ataque, o homem fugiu, mas foi localizado e preso em flagrante.
Relembre o caso:
Na denúncia, o Ministério Público sustentou que o crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. Segundo a acusação, havia um padrão de tentativa de controle do acusado sobre a irmã, além de xingamentos de cunho machista durante a discussão.
O MPGO também afirmou que a vítima foi surpreendida pelo ataque, já que o homem teria deixado o local, buscado a faca e retornado, dificultando a possibilidade de defesa.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luan Vitor de Almeida Santana pediu a condenação por tentativa de feminicídio.
A defesa, por sua vez, solicitou a desclassificação do crime e, de forma alternativa, o afastamento da qualificadora de feminicídio e das causas de aumento de pena.
Os jurados reconheceram a autoria e a materialidade do crime e entenderam que o homicídio não foi consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado.
Também foram reconhecidos o feminicídio e as causas de aumento de pena apresentadas durante o julgamento.
A sessão foi presidida pelo juiz Yvan Santana de Ferreira.
Com a decisão, a pena foi fixada em 22 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
A Justiça também determinou o pagamento de R$ 30 mil como valor mínimo de reparação pelos danos causados à vítima.
A prisão preventiva foi mantida e o condenado não poderá recorrer em liberdade.




















