Homem levado a júri por tentativa de homicídio tem crime desclassificado e é condenado por lesão corporal grave em Ipameri

Réu foi condenado a 3 anos e 6 meses de prisão em regime semiaberto por lesão corporal grave; Justiça também fixou indenização mínima de R$ 50 mil à vítima.

Fórum da Comarca de Ipameri, onde foi realizado o julgamento que resultou na condenação por lesão corporal grave. Imagem ilustrativa: Zap Catalão

Um homem que foi a júri acusado de tentativa de homicídio qualificado foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto, após julgamento realizado nesta terça-feira (29), em Ipameri.

O caso ocorreu em 20 de agosto de 2023, próximo ao povoado de Cavalheiro, na zona rural do município. Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), a vítima foi atingida várias vezes na cabeça com um canivete fechado.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria das agressões, mas desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio. Com isso, o juiz passou a julgar o caso e reconheceu o crime de lesão corporal grave, em razão da incapacidade permanente para o trabalho causada à vítima.

A pena foi fixada em 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto. Como o réu respondeu ao processo em liberdade, poderá recorrer solto. A Justiça também determinou o pagamento de R$ 50 mil como valor mínimo de reparação pelos danos causados à vítima.

A sentença foi proferida pelo juiz Yvan Santana Ferreira ao fim da sessão do Tribunal do Júri.

O espaço permanece aberto para manifestação da defesa.