Crime aconteceu em dezembro de 2025, nas proximidades da Praça da Fé. Sentença determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado.

Um homem foi condenado a 17 anos, três meses e 14 dias de prisão por tentativa de homicídio qualificado contra outro homem, em Catalão. O julgamento foi realizado nesta quinta-feira (10) pelo Tribunal do Júri.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime aconteceu na noite de 26 de dezembro de 2025, nas proximidades da Praça da Fé, no Loteamento Vila Cruzeiro I.
A acusação sustentou que o réu desferiu golpes de faca contra a vítima após uma discussão relacionada à permanência dela no local. A vítima foi atingida no braço e nas costas, mas conseguiu fugir. Conforme o MPGO, a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agressor.
Ainda de acordo com a denúncia, a vítima estava desarmada e teria sido surpreendida pelo ataque, circunstância que dificultou sua defesa.
Julgamento
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a condenação por tentativa de homicídio qualificado. A defesa, por sua vez, solicitou que o caso fosse desclassificado para lesão corporal e pediu o afastamento das qualificadoras.
Conforme consta na sentença, os jurados reconheceram a materialidade e a autoria do crime, não absolveram o acusado e concluíram que ele teve a intenção de matar. O Conselho de Sentença também reconheceu que o ataque foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com base na decisão dos jurados, o juiz fixou a pena definitiva em 17 anos, três meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
A sentença considerou, durante o cálculo da pena, condenações anteriores já transitadas em julgado, além da reincidência. A confissão do réu em juízo também foi reconhecida e compensada com a agravante da reincidência.
Prisão imediata e indenização
O juiz determinou a prisão imediata do condenado e negou a possibilidade de ele recorrer em liberdade. Também foi estabelecido o pagamento de R$ 50 mil como valor mínimo para reparação dos danos morais e materiais causados pelo crime.
O período em que o condenado permaneceu preso provisoriamente deverá ser descontado da pena durante a fase de execução penal. A decisão ainda pode ser questionada por meio dos recursos previstos na legislação.






















