Julgamento está marcado para 17 de setembro, às 8h30, em Catalão. Ministério Público sustenta que o crime teria sido motivado por ciúmes; acusado ainda não foi condenado.

Um homem acusado de matar Frasley Woshington Freitas Pinto com um golpe de faca será julgado pelo Tribunal do Júri no dia 17 de setembro de 2026, às 8h30, na Comarca de Catalão. A sessão foi determinada pela 2ª Vara Criminal.
O crime ocorreu na manhã de 18 de maio de 2024, em uma residência no Setor Jardim América, em Ouvidor, no sudeste de Goiás.
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a vítima estava na casa de uma pessoa com quem havia mantido um relacionamento. O acusado, que também teria se relacionado anteriormente com essa pessoa, chegou depois ao imóvel.
Ainda conforme a acusação, os dois teriam iniciado uma discussão. O Ministério Público afirma que o acusado sacou uma faca e atingiu Frasley na região do tórax. A vítima ainda teria caminhado por alguns cômodos da residência, mas caiu e morreu em consequência do ferimento.
O MPGO sustenta que o crime teria sido cometido por motivo fútil, supostamente relacionado a ciúmes, e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Conforme a denúncia, Frasley estava desarmado e teria sido surpreendido pelo golpe.
O homem foi denunciado por homicídio qualificado, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A denúncia foi recebida pela Justiça em 7 de junho de 2024.
Em 11 de março de 2026, o acusado foi pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri. A decisão de pronúncia não representa uma condenação, mas reconhece a existência de elementos suficientes para que a acusação seja analisada pelos jurados.
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No despacho que marcou o julgamento, a Justiça informou que não havia nulidades ou irregularidades pendentes e declarou o processo preparado para a sessão. O acusado, as testemunhas, o Ministério Público, a defesa e os jurados deverão ser intimados.
Durante o julgamento, caberá ao Conselho de Sentença decidir se o acusado deve ser absolvido ou condenado e se as qualificadoras apresentadas pela acusação serão reconhecidas.
Os documentos disponibilizados à reportagem não apresentam a versão da defesa sobre os fatos. O espaço permanece aberto para manifestação.























