
Atuação do Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, garantiu a condenação de três autores apontados como líder e executores de uma associação criminosa destinada ao tráfico de drogas.
De acordo com a denúncia oferecida pela promotora Ariane Patrícia Gonçalves, o grupo atuava entre janeiro de 2024 e dezembro de 2025 na cidade, sendo responsável pelo armazenamento, fracionamento e distribuição de maconha e cocaína. As investigações, batizadas de Operação Cristal Quebrado, tiveram início a partir de sucessivas prisões em flagrante que revelaram vínculos pessoais e financeiros entre os investigados.
Talison Lairton Mesquita de Alencar, apontado pelo MPGO como líder e coordenador da associação, foi condenado a 19 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de associação para o tráfico e, por três vezes, tráfico de drogas. A sentença registra que ele determinava a guarda, o fracionamento e a distribuição dos entorpecentes, além de controlar valores provenientes da atividade ilícita, ainda que não estivesse fisicamente presente em todas as apreensões.
José Ferreira da Cruz Filho foi condenado a 15 anos e 2 meses de reclusão, também em regime inicial fechado, por associação para o tráfico e, por duas vezes, tráfico de drogas, tendo atuado, segundo a sentença, na guarda, no manuseio e na comercialização direta dos entorpecentes.
Raimundo Nonato de Sousa Gomes foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, exclusivamente pelo crime de associação para o tráfico, uma vez que já havia sido condenado em outro processo pela execução material do tráfico de drogas relacionado ao grupo.
A sentença aponta que, entre os fatos apurados, foram apreendidas quantidades expressivas de maconha e cocaína em diferentes ocorrências, além de balanças de precisão, veículos, telefones celulares e valores em espécie, materiais que sustentaram a comprovação da materialidade e da autoria dos crimes.
Danos morais coletivos
A sentença fixou ainda valor mínimo de R$ 30 mil para reparação de danos difusos causados à saúde pública, a ser suportado solidariamente pelos condenados, bem como determinou a perda, em favor da União, de veículos, valores em espécie e demais bens apreendidos relacionados à atividade ilícita, com destinação ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
MP pediu absolvição de uma das denunciadas, mas recorreu da absolvição de outra ré
Daniela Roberta Ambrózio e Geysa Cavalcante e Silva foram absolvidas das imputações que lhes foram atribuídas. Em relação a Daniela, a própria promotora pediu sua absolvição, em razão de considerar insuficiente a prova de que ela tivesse ciência, domínio ou disponibilidade sobre os entorpecentes encontrados no imóvel em que foi presa.
Contudo, em relação a Geysa, o MPGO já recorreu da decisão de absolvição. (Texto: Cristina Rosa /Assessoria de Comunicação Social do MPGO – Foto: banco de imagem)























