Abordagem policial em Ipameri resulta em prisão por adulteração de veículo

A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é um crime previsto no artigo 311 do Código Penal, e pode resultar em penas severas para os responsáveis

(Foto: Divulgação)

Uma abordagem policial realizada pelo 9° CRPM através da 40ª CIPM, na tarde desta quarta-feira, 3, resultou na prisão de um condutor por adulteração de sinal identificador de veículo automotor. A ação ocorreu por volta das 16h00min, durante uma fiscalização de trânsito na Avenida Minas Gerais, localizada no centro da cidade.

Os policiais abordaram uma motocicleta Honda/CG 125 Titan KSE, com placa DJI1438 de São Paulo-SP, e constataram que a numeração do chassi estava parcialmente suprimida, impossibilitando a identificação correta do veículo. O condutor, ao ser questionado, informou que adquiriu o veículo de um terceiro, não fornecendo mais detalhes sobre a origem do mesmo.

Diante da irregularidade constatada, tanto a motocicleta quanto o condutor foram encaminhados à Delegacia de Polícia de Ipameri para que as providências legais fossem tomadas. A adulteração de sinal identificador de veículo automotor é um crime previsto no artigo 311 do Código Penal, e pode resultar em penas severas para os responsáveis.

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