
Empresas, bem como concessionários e permissionários, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir medida em todo território do estado de Goiás. A determinação abrange o transporte coletivo intermunicipal, seja ele público ou privado, em áreas urbana e rural. Trabalhadores de atividades essenciais continuam tendo embarque prioritário nos horários de pico da manhã e da tarde.
Em mais uma medida para reduzir a transmissão do novo Coronavírus, o Governo de Goiás publicou, nesta terça-feira (30/03), no Diário Oficial, o Decreto nº 9.840, que limita em 50% a capacidade máxima de transporte de passageiros em todo o Estado.
As empresas, bem como os concessionários e os permissionários do sistema de transporte coletivo, além dos operadores do sistema de mobilidade, devem adotar e cumprir a medida em todo o território do estado de Goiás.
Fica determinado que o transporte de passageiros, público ou privado, urbano e rural, não pode exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.
A limitação também vale para o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público ou privado, que também não deve exceder a 50% da capacidade máxima de passageiros.
O decreto entra em vigor a partir da sua publicação e tem validade pelo período de 14 dias, durante a liberação das atividades econômicas.
Veja a publicação do Diário Oficial no link abaixo:
Comentários