Comércio varejista de Catalão não poderá convocar funcionários para trabalho aos domingos e feriados sem previsão em norma coletiva, decide 1ª Turma do TRT-18
O colegiado manteve a sentença de primeira instância que determinou a empresa de se abster de chamar seus empregados locais para trabalharem aos domingos e feriados, exceto nas hipóteses legalmente autorizadas. O Processo: 0010494-28.2021.5.18.0141 As normas brasileiras autorizam permanentemente o…