PM registra ocorrência de lei dos crimes de trânsito – CTB conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool com concentração igual ou superior à permitida por lei; participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou ainda de exibição, ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor

Em Orizona, um homem foi preso e seu veículo apreendido após cometer crimes de trânsito sob influência de álcool. Ele desobedeceu a ordens dos militares durante a ocorrência.
Por volta das 3h50 da manhã, uma equipe da Polícia Militar, em patrulhamento pela Avenida Augusto Pereira de Mesquita, sentindo Praça do Lazer, em Orizona, quando avistaram um veículo VW/SAVEIRO CL 1.8, arrancando de forma brusca rodando o veículo (“cavalo de pau”) e vindo pela respectiva avenida, no sentido contrário da PM. Momento que a equipe posicionou a viatura impedindo a passagem na avenida contrária com sinais sonoros e luminosos acionados, dando ordem de parada para o condutor. Porém, ele desobedeceu, jogando seu veículo para cima de um dos policiais. Logo, a PM efetuou três tiros, acertando o pneu dianteiro do veículo. E em um pequeno espaço entre a viatura e o canteiro central, o condutor da Saveiro conseguiu passar embreando fuga pela Avenida 07 de Setembro, ultrapassando os veículos de forma imprudente, pelo lado direito. Sucessivamente, a equipe de militares conseguiu abordar o veículo em frente a sua residência na Rua Salviano Pedro Borges.
O referido veículo foi apreendido e guinchado para o pátio do 2 ° Pelotão.
Diante da situação, verificou-se que o condutor estava em visivelmente em estado de embriaguez, sendo conduzido para ser feito o Relatório Médico e após para ser realizado o teste de bafômetro na Polícia Rodoviária Estadual. Foi confirmado o teor alcoólico de 0,58 mg/l.
Após o homem foi conduzido para a Central de Flagrante de Pires do Rio para a lavratura do referido flagrante.
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