Nomeação de servidores, concursos, publicidade estatal e inauguração de obras pelos municípios estão proibidos até o pleito de 6 de outubro

A partir deste sábado, 6, começam a valer as principais restrições previstas pelo calendário eleitoral, destinadas a impedir que os candidatos às prefeituras e câmaras municipais usem a máquina pública para influenciar a corrida. As regras visam garantir um processo eleitoral mais justo e transparente.
O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro, e o segundo turno será realizado no dia 27 do mesmo mês. Na região de Ribeirão Preto, apenas Ribeirão e Franca, que têm mais de 200 mil eleitores, terão segundo turno caso nenhum dos candidatos à prefeitura consiga mais da metade dos votos válidos na primeira rodada.
Para o cientista político Elias Tavares essas restrições são fundamentais para manter a integridade do processo eleitoral. “As restrições que começam a valer agora incluem a proibição de nomeação, contratação ou demissão de servidores públicos, bem como a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública. Essas medidas são essenciais para evitar que recursos públicos sejam utilizados para favorecer candidaturas”, detalha o especialista.
Também fica proibida a realização de inaugurações de obras públicas e a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos. “Essas ações têm o potencial de influenciar a opinião pública de maneira desequilibrada, favorecendo os candidatos em exercício de mandato ou com acesso privilegiado à máquina pública”, acrescenta o cientista político.
Além disso, Elias ressalta a importância da fiscalização e do papel dos cidadãos no processo eleitoral. “A sociedade tem um papel fundamental na fiscalização das campanhas e no cumprimento das regras. Denúncias de irregularidades podem ser feitas aos órgãos competentes, como o Ministério Público e a Justiça Eleitoral. A participação ativa da população é fundamental para garantir eleições limpas e justas”, afirma.
A partir do dia 20 de julho, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
Denúncias de irregularidades no processo eleitoral podem ser feitas nos canais disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). As denúncias podem ser feitas por meio do sistema Pardal, disponível no site do TSE e dos TREs, ou pelo aplicativo Pardal, que pode ser baixado em smartphones. Essas plataformas permitem que os eleitores relatem infrações de maneira prática e segura, contribuindo para um processo eleitoral mais transparente.
Nas últimas eleições municipais, em 2020, 105.543 denúncias foram registradas em todo o país. Apenas em Ribeirão Preto, foram 216 queixas de possíveis irregularidades na campanha.
“Com as restrições em vigor e os canais de denúncia ativos, a expectativa é que o ambiente eleitoral se torne mais equilibrado, permitindo que os candidatos concorram em condições de igualdade e que os eleitores possam fazer suas escolhas de forma consciente e livre de influências indevidas”, conclui Elias.
(Informações: Revide / Agência Brasil)
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