
Em menos de 24h de vigência, o prefeito de Catalão, Adib Elias, suspendeu o decreto que ditava as regras para funcionamento de eventos sociais e corporativos, inclusive reuniões, em ambiente abertos e fechados, observada a limitação de ocupação em até 70%, do espaço total de acomodação, obedecidos os protocolos estabelecidos, desde que respeitado o limite máximo de 100 (cem) pessoas, em ambiente aberto ou fechado.
Confira o Decreto na íntegra e Mota Técnica da SMS
O Prefeito de Catalão-GO, no uso de suas atribuições legais, e, nos termos do art. 44, incisos I, III e V, da Lei Orgânica do Município e demais legislação que rege o assunto e considerando a nota técnica nº 002/2021 (SMS de setembro de 2021), faz alteração no Decreto Municipal nº 834, de 30 de setembro de 2021 e decreta que fica adotado no âmbito territorial do Município de Catalão/GO, integralmente as recomendações descritas na Nota Técnica nº 002/2021-SMS-CATALÃO de 20 de setembro de 2021.
Nota Técnica da SMS
Comentários