Polícia Militar registra TCO por perturbação do sossego em Pires do Rio

Moradora do bairro São José foi autuada após denúncias de som alto na manhã deste domingo (6); caixa de som estava em volume excessivo

(Foto: Divulgação PMGO)

Na manhã deste domingo (6), a Polícia Militar registrou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por perturbação do sossego no município de Pires do Rio, no sudeste goiano. A ocorrência foi atendida pela equipe da 1ª Companhia do 11º BPM, vinculada ao 9º Comando Regional da PM (CRPM), após diversas denúncias de moradores do bairro São José.

Segundo a corporação, as reclamações apontavam para som excessivamente alto vindo de uma residência localizada na Avenida Castelo Branco. Ao chegar ao local, os policiais constataram a veracidade das denúncias: uma caixa de som amplificada estava com volume audível a vários metros de distância, caracterizando perturbação do sossego público.

Diante do flagrante, foi lavrado o TCO-PM de número 19/2025, com base no artigo 42, inciso III, do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), que trata sobre o incômodo causado por barulho excessivo. A responsável pela residência foi identificada e, após assinar o Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), foi liberada no local.

A Polícia Militar reforça que situações como essa podem ser denunciadas por meio dos canais oficiais da corporação e que atua constantemente para garantir o bem-estar e a tranquilidade da população.