Denúncias sobre volume alto em locais de entretenimento resultam em Termos Circunstanciados de Ocorrência

A Polícia Militar atendeu a duas ocorrências de perturbação do sossego na noite de segunda-feira (11) em Pires do Rio, Goiás. Por volta das 23h29, após denúncia, uma equipe se dirigiu à Avenida Cristóforo de Paula Rezende, no bairro Nossa Senhora de Lourdes, onde identificaram som alto vindo de três locais de entretenimento que estavam impactando a vizinhança.
Nos locais, os responsáveis foram orientados e receberam Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCOs) por infração ao artigo 42 do Decreto-Lei 3.688/1941, relacionado à perturbação do sossego público. Em um dos estabelecimentos, uma máquina de música foi identificada como fonte de som alto. Os responsáveis assinaram os TCOs e foram liberados após se comprometerem a comparecer à audiência marcada.