Polícia Civil de Catalão autua falso advogado por exercício ilegal de profissão

OAB, Subseção de Catalão comunicou a contravenção a Polícia Civil

(Foto: Divulgação/PCGO)

A Polícia Civil de Goiás, através da equipe de policiais civis da Central Geral de Flagrantes e Pronto Atendimento ao Cidadão de Catalão/9a DRP, na tarde de hoje (terça-feira, 23), lavrou Termo Circunstanciado de Ocorrência de um suspeito, de 20 anos, natural do Ceará e residente em Goiânia-GO, pela prática de exercício ilegal de profissão.

Conforme a investigação, por volta de 17h, a Polícia Civil foi comunicada pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, Subseção de Catalão, a equipe se dirigiu a um escritório situado no setor Central de Catalão, onde o suspeito atuava captando clientes com “propostas de revisão de ICMS e cálculos de FGTS para futura revisão judicial, serviço este que é privativo de advogado habilitado na OAB.

Assim sendo, a Polícia Civil no local constatou a veracidade dos fatos, apreendeu documentos e encaminhou o suspeito à Central de Flagrantes, onde foi lavrado o respectivo procedimento de TCO pela contravenção penal pela prática de exercício ilegal de profissão – Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses ou multa.

Em nota encaminhada ao Zap Catalão a empresa disse que não há indício de autoria de crime algum que o crachá do funcionário consta como prova, de que, em momento algum, ele finge de Advogado. Ainda de acordo com a nota a tal ofensa afetou tanto moral, quanto o psicológico de toda uma equipe de advogados. (segue abaixo a nota na integra)

Nota de Esclarecimento

O Advogado(a) é o profissional que exerce a advocacia, e para exercer profissão tão digna, é necessário estar devidamente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil. 

A Barros Advocacia, vem respeitosamente, combater os equívocos levantados pela subseção da OAB em Catalão. No dia 22/03/2022 recebemos a visita do ilustríssimo Presidente da OAB nesta cidade, e, infelizmente a nossa equipe de advogados devidamente inscritos nos quadros da OAB/GO, não estava presente.

Lamentável, levar um secretário atendente para prestar depoimento na Delegacia, sem ao menos sequer, um indício de autoria de crime algum, é estar movimentando a Delegacia, utilizando do dinheiro público sem fundamento.

No crachá do nosso funcionário consta como prova, de que, em momento algum, ele finge de Advogado. Conforme crachá está descrito: apoio administrativo! 

(Foto: Divulgação)

Configura-se Exercício ilegal da profissão quando o cidadão exerce atividade econômica ou anuncia que a exerce sem preencher as condições, subordinadas por lei, inteligência do art. 47 da Lei das contravenções penais. De forma que, o advogado conta com o apoio de secretários, que possam auxiliar no atendimento aos clientes, seja telefone ou pessoalmente, não existindo regramento que proíbe o advogado de contratar pessoas que o auxiliem.

Louvável a atitude do Presidente para proteger a advocacia, bem como a sociedade.

Deplorável, quando o mesmo Presidente diz que dentre o grupo de advogados existe advogado de fora como se forasteiro fosse, não importa de onde seja a inscrição originária do causuístico, o advogado pode atuar em todo território nacional, e desde que, mais de 6 causas em outro Estado, tenha a carteirinha suplementar, a OAB é para todos os advogados devidamente inscritos, e não admite preconceito em relação a naturalidade do advogado.

Confesso que tal ofensa afetou tanto moral, quanto o psicológico de toda uma equipe de advogados, e estamos á disposição da OAB, de toda sociedade para quaisquer esclarecimentos.

Finalizando, o advogado é indispensável a administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, de acordo com a inteligência do art. 133 da constituição Federal. (BARROS ADVOCACIA)

*Com informações da Polícia Civil

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