Motorista embriagado causa acidente em Pires do Rio; criança fica ferida

O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada devido ao uso de álcool, conforme os artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

(Foto: Divulgação 9ºCRPM)

Um grave acidente de trânsito envolvendo um motorista embriagado foi registrado na noite deste sábado (18), por volta das 19h, no setor Santa Cecília, em Pires do Rio. O incidente resultou em lesões corporais culposas e colocou em risco a vida de três crianças, uma delas sofrendo ferimentos significativos.

O acidente ocorreu nas proximidades da Praça Elias Daguer, onde um homem, de 31 anos, conduzia um Fiat Siena 1.0 em visível estado de embriaguez. Testemunhas relataram ele havia chamado seus três filhos, que brincavam na praça, para entrarem no veículo estacionado na Rua Joaquim Laborão. Em seguida, saiu em alta velocidade, perdendo o controle do carro e colidindo com a rampa de passeio do estabelecimento comercial.

A colisão resultou em um ferimento na testa de um dos filhos do condutor que estava no banco traseiro do carro. Antes da chegada da Polícia Militar, uma testemunha do acidente prestou socorro imediato à criança, levando-a ao Hospital Municipal de Pires do Rio. A criança recebeu atendimento médico e teve que realizar sutura de seis pontos na cabeça.

No local do acidente, a polícia encontrou o veículo com avarias no para-choque dianteiro e deteve o condutor, que foi submetido ao teste do bafômetro, acusando 0,87 mg/L de álcool no sangue, confirmando a embriaguez. Além disso, o homem apresentava um corte na cabeça, que, segundo ele, foi causado por agressões de populares antes da chegada dos policiais. Ele foi encaminhado para a autoridade competente para as devidas providências legais, enquanto o veículo foi apreendido e levado ao pátio do 11º BPM.

As três crianças foram entregues aos cuidados da mãe, que estava presente no hospital. O caso foi registrado como lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução de veículo com capacidade psicomotora alterada devido ao uso de álcool, conforme os artigos 303 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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