Justiça Eleitoral proíbe venda de bebidas alcoólicas em Ipameri, Campo Alegre de Goiás e Urutaí durante eleições municipais

Medida visa garantir tranquilidade no pleito de 6 de outubro.

(Foto: Tânia Rêgo / Agência Brasil)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), por meio da Portaria 014ZGO № 7, de 3 de outubro de 2024, assinada pelo juiz eleitoral Neto Azevedo, regulamentou a proibição de comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas durante as eleições municipais na 14ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Ipameri, Campo Alegre de Goiás e Urutaí. A medida visa garantir um ambiente de ordem e tranquilidade durante o processo eleitoral do próximo domingo, 6 de outubro.

A portaria determina que a proibição terá início às 00h00min e se estenderá até às 17h00min do dia 6, abarcando todo e qualquer estabelecimento que comercialize bebidas alcoólicas. A norma se aplica a bares, boates, lanchonetes, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. Os proprietários e responsáveis por esses estabelecimentos devem obedecer à determinação sob risco de sanções.

Multas e punições

Estabelecimentos que tenham a venda de bebidas alcoólicas como atividade principal, como bares e boates, estão obrigados a fechar as portas durante o horário estipulado, sob pena de incorrerem em multas e outras sanções previstas em lei. Restaurantes, supermercados, mercearias e padarias poderão permanecer abertos, mas não poderão vender bebidas alcoólicas. Caso haja descumprimento, o infrator poderá ser multado em até R$ 10 mil, além de responder por crime de desobediência, conforme o Código Eleitoral.

O juiz Neto Azevedo esclareceu ainda que os estabelecimentos autorizados a funcionar devem retirar as bebidas alcoólicas de suas vitrines, sob pena de multa de até R$ 5 mil. “O objetivo é garantir que as eleições ocorram em um ambiente de paz e tranquilidade, preservando a liberdade e a responsabilidade dos eleitores no exercício do voto”, afirmou o magistrado.

Fiscalização reforçada

A Polícia Militar e a Polícia Civil foram designadas para fiscalizar o cumprimento da portaria nos três municípios. A atuação das forças de segurança se dará de maneira ostensiva, com rondas nos principais pontos de comércio e áreas de maior concentração de pessoas. A população também poderá denunciar qualquer irregularidade.

A medida segue diretrizes semelhantes adotadas em eleições passadas para evitar conflitos e assegurar a integridade do processo eleitoral. O TRE-GO orienta que os eleitores estejam cientes da proibição e reforça que o desrespeito às regras pode levar a complicações judiciais.

A portaria foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico e comunicada às autoridades locais e meios de comunicação.