Entre as principais determinações, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos, além dos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes ao município de Catalão

Em portaria publicada nesta segunda-feira (30), o juiz Marcus Vinícius Ayres Barreto, da 8ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás, determinou uma série de medidas para garantir a ordem e a segurança durante as eleições municipais que ocorrerão no próximo domingo, 6 de outubro. As medidas visam assegurar que o pleito transcorra com tranquilidade e sem influências externas sobre o eleitorado.
Entre as principais determinações, destaca-se a proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos nos municípios de Anhanguera, Davinópolis, Ouvidor e Três Ranchos, além dos distritos de Pires Belo e Santo Antônio do Rio Verde, pertencentes ao município de Catalão. A proibição terá início à meia-noite e seguirá até as 18 horas do domingo de eleição.
A portaria ressalta que o consumo de bebidas alcoólicas pode alterar os ânimos e gerar conflitos, comprometendo a ordem pública. Além disso, todos os estabelecimentos comerciais que vendem bebidas alcoólicas, como bares, lanchonetes, restaurantes e supermercados, deverão retirar esses produtos de exposição, sob pena de incorrer em crime de desobediência eleitoral, conforme previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.
Além da restrição ao consumo de álcool, a portaria também proíbe o estacionamento de veículos com propaganda eleitoral a menos de 50 metros de qualquer local de votação, a partir das 6h30 do dia da eleição. A fiscalização ficará a cargo das autoridades municipais, que poderão acionar guinchos para remover veículos que desrespeitarem a regra.
A medida reforça ainda que apenas eleitores devidamente cadastrados poderão permanecer nos colégios eleitorais, sendo proibida a entrada de acompanhantes, salvo para idosos ou pessoas com deficiência que necessitem de assistência. Eleitores que já tiverem votado deverão se retirar imediatamente dos locais de votação, a fim de evitar aglomerações e conversas que possam influenciar outros eleitores.
O juiz eleitoral também estabeleceu que os candidatos poderão ingressar nos locais de votação para fiscalizar o processo, mas estão proibidos de pedir votos ou abordar eleitores, sob pena de serem retirados do local, inclusive com uso de força policial, se necessário.
A Polícia Militar e Civil foram instruídas a fiscalizar o cumprimento das normas e a aplicar as penalidades cabíveis aos infratores.
A portaria entra em vigor imediatamente e já foi divulgada no Diário da Justiça Eletrônico.
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