“Guarda compartilhada: você sabe como funciona de verdade?”, por Rafaela Apolinário

Entenda mitos e verdades sobre o modelo mais adotado no Brasil para decisões envolvendo os filhos

(Foto: Divulgação)

A guarda compartilhada é cercada por dúvidas e mitos. Muitas pessoas acreditam, por exemplo, que ela implica dividir o tempo da criança em partes iguais entre os pais. No entanto, isso não é verdade. Conforme explica Rafaela Apolinário, advogada especialista na área, a guarda compartilhada não é o mesmo que guarda alternada — modalidade que, inclusive, não tem previsão legal no Brasil.

Regulamentada pela Lei Federal nº 13.058/2014, a guarda compartilhada estabelece que as decisões importantes sobre a vida da criança ou adolescente sejam tomadas em conjunto pelos genitores. Ela oferece flexibilidade quanto ao convívio com cada responsável, permitindo que a rotina seja definida com base no melhor interesse dos filhos e em acordo entre os pais.

Residência-base e pensão alimentícia

Na prática, a criança ou adolescente terá uma residência-base, escolhida judicialmente após avaliação do maior centro de referência para o menor. Assim, embora ambos os genitores compartilhem as decisões, apenas um é designado como guardião legal.

Outro ponto que gera confusão é a relação entre guarda compartilhada e pensão alimentícia. Diferente do que muitos imaginam, esse modelo não exime a obrigação de pagamento da pensão. Segundo o Enunciado 607 da VII Jornada de Direito Civil, o repasse financeiro permanece necessário, variando conforme as condições de cada responsável.

Casos em que a guarda compartilhada é inviável

Embora seja a opção preferencial da Justiça brasileira por promover equilíbrio na criação dos filhos, a guarda compartilhada nem sempre é viável. Situações que envolvem violência ou negligência por parte de um dos genitores são exemplos em que o modelo não é adotado. Nesse caso, o juiz avalia as circunstâncias e define o que é mais seguro e saudável para a criança.

Contato

Rafaela Apolinário oferece atendimento especializado em questões de guarda e direito da família.

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