Determinação judicial prevê ainda que ex-companheira se retrate na mesma rede

Uma mulher foi condenada em Catalão, no sudoeste goiano, a indenizar o ex-marido por publicação ofensiva em rede social. A defesa do homem afirma que ele teria sido vítima de perseguição após romper com a então companheira, o que teria causado danos morais e materiais.
No episódio pelo qual foi condenada, a mulher publicou ofensas e acusou o ex-companheiro por suposta agressão em uma rede social. Para o juiz Antônio Afonso Júnior, responsável pelo julgamento, houve dano e por isso a mulher deve pagar R$ 4 mil ao ex-marido.
“Não se pode admitir que o direito de manifestação exceda o razoável a ponto de macular os direitos da personalidade de outro, atingindo a chamada dignidade da pessoa”, considerou o magistrado.
Além da indenização, a decisão determina que a ex-mulher deve se retratar na mesma rede, esclarecendo que as acusações anteriormente publicadas não são verdadeiras.
Com informações de O Popular
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