Neste momento decisivo, é importante que todos sigam as normas eleitorais e façam valer o seu direito ao voto com consciência e responsabilidade

Amanhã, domingo, 6 de outubro, os eleitores de Catalão irão às urnas para eleger o novo prefeito, vice-prefeito e vereadores. Neste sábado, 5 de outubro, os candidatos intensificam suas ações de campanha, aproveitando as últimas horas para conquistar votos.
Agenda dos Candidatos
Élder Galdino (Republicanos – 10)
O candidato inicia o dia às 9h10 com uma caminhada saindo do Posto JK. Às 14h00, ele se reúne com a coordenação de sua campanha e, às 18h00, realiza um encontro com apoiadores, encerrando as atividades do sábado.
Maria Moura (PT – 13)
A candidata Maria Moura não divulgou a sua agenda para este sábado.
Renato Ribeiro (PL – 22)
Renato Ribeiro começará o dia às 8h00 com uma caminhada no bairro Nossa Senhora de Fátima, partindo da Rua Posse com concentração em frente à casa dos pais da possível primeira-dama, Aléssia Ribeiro. Ao meio-dia, participa de um almoço com apoiadores, e às 16h00, lidera um buzinaço em diversos bairros.
Velomar Rios (MDB – 15)
Velomar Rios inicia suas atividades às 7h00 com uma visita a uma empresa. Às 9h00, ele segue para uma caminhada na Avenida Dr. Lamartine. Entre 13h00 e 14h00, participa de uma reunião com apoiadores, e das 14h00 às 17h00, se reúne com a coordenação de campanha. O dia termina com a participação em uma missa às 19h00.
O que é permitido e proibido no dia das eleições
Com o 1º turno das Eleições Municipais de 2024 marcado para este domingo, 6 de outubro, eleitores e candidatos devem estar atentos às regras impostas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Resolução nº 23.610/2019 define o que é permitido e o que é vedado no dia do pleito:
O que é permitido:
- Manifestação individual e silenciosa de preferência por candidato ou partido, com o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas.
- A utilização de uma “cola” com os números dos candidatos na cabine de votação.
O que não é permitido:
- Uso de alto-falantes, comícios ou carreatas.
- Propaganda de boca de urna.
- Aglomerações com identificação partidária.
- Divulgação de novos conteúdos de campanha.
Denúncias de propaganda irregular podem ser feitas pelo aplicativo Pardal ou encaminhadas ao Ministério Público Eleitoral. Notícias falsas também podem ser reportadas ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).