Após 27 horas de julgamento, réu recebeu pena de 26 anos de prisão; advogados pedem anulação do júri

A defesa de Paulo Vitor Azevedo, condenado a 26 anos de prisão pelo homicídio qualificado de Priscila Brenda Martins, anunciou que recorrerá da decisão do Tribunal do Júri de Catalão, buscando a anulação do julgamento. A estratégia da defesa se baseia na contestação da legalidade de provas produzidas durante o processo, especialmente as que fazem referência a um suposto crime de tortura relatado por testemunhas.
Em nota à imprensa, o advogado do réu, Dr. Leandro De Paula, afirmou que respeita a decisão do conselho de sentença, mas não concorda com a condenação imposta. Ele destacou que a defesa tomará as medidas cabíveis para invalidar todas as provas que, segundo ele, foram obtidas de forma ilícita. “Buscaremos nas instâncias superiores a anulação absoluta dessas provas, conforme apresentadas na denúncia de tortura, para que seja realizado um novo julgamento”, explicou.
Além da anulação do júri, a defesa também pretende solicitar que Paulo Vitor aguarde em liberdade o julgamento dos recursos. O pedido será apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás, que analisará se há fundamentos para modificar ou manter a decisão do júri popular.
O caso de Priscila Brenda, assassinada em 2012, voltou a ganhar repercussão com a recente condenação de Paulo Vitor. Durante o julgamento, a acusação sustentou que o crime foi motivado por ciúmes e que o réu agiu com extrema frieza, ocultando o corpo da vítima para dificultar a investigação. Com a decisão da defesa de recorrer, o desfecho do caso ainda pode ser reavaliado pelas instâncias superiores da Justiça.

Confira abaixo a nota da defesa na íntegra:
NOTA À IMPRENSA
Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, ocorreu entre os dias 17 e 18 de março 2025, na Comarca de Catalão – GO, o qual foi prolatada uma sentença condenatória contra o Acusado.
Desta feita, a defesa respeita a decisão do conselho de sentença, todavia não concorda com a condenação imposta ao réu, o qual iniciaremos a fase processual de recurso para buscar a anulação do Tribunal do Juri, em decorrência ao crime de tortura apontado pelas testemunhas no processo. Sendo assim, a defesa buscará nas instâncias superiores à anulação absoluta de todas as provas produzidas de forma ilícita, conforme apresentadas na denúncia de tortura, para que seja realizada um novo julgamento. Em complemento ao recurso será requerido também em instância superior que o Réu aguarde em liberdade o julgamento dos recursos apresentados pela defesa.
Dr. Leandro De Paula
OAB/GO 49.389