
A Prefeitura de Catalão publicou na noite desta terça-feira (26) o Decreto Municipal de nº 2087, faz alteração no Decreto Municipal de nº 2087, de 19 de abril de 2020, que dispõe sobre a situação de emergência na saúde pública do município de Catalão em virtude da COVID-19.
Vejam as atividades que podem funcionar:
- postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
- lojas de conveniência instalados em postos de combustíveis, com horário de funcionamento entre 06h00min e 18h00min;
- supermercados e congêneres, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
- distribuidoras de bebidas, com horário de funcionamento entre 06h00min e 20h00min;
- restaurantes, lanchonetes e bares devendo ser respeitada a distância mínima de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância, no que couber, às regras previstas no art. 3º deste Decreto, com horário de funcionamento entre 06h00min e 22h00min;
- o transporte aéreo e rodoviário de cargas, o transporte intermunicipal de passageiros, inclusive por meio de aplicativos;
- cartórios extrajudiciais, ressalvados os de protesto, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;
- atividades de organizações religiosas, nos termos do disposto no art. 7º deste Decreto;
- atividades individuais em academias, mediante agendamento prévio, com atendimento simultâneo restrito à 50% da quantidade de aparelho fixo existente ou respeitando a distância de 2 (dois) metros entre os usuários e com observância às regras previstas no art. 3º deste Decreto, sendo vedadas atividades em grupos e coletiva;
- serviços concessionários e permissionários de transporte urbano municipal, através de ônibus e motocicletas (mototáxi);
- funcionamento de salões de beleza e barbearia.
Atividades que continuam suspensas:
- Aulas escolares nas Unidades de Ensino públicas e privadas, inclusive Universidades, Cursos Técnicos e de extensão e ainda aquelas realizadas no âmbito da Secretaria Municipal de Esportes, Fundação Cultural e CCPA.
E lembrando que a população deve usar máscaras de proteção facial ao sair de casa. As mesmas devem ser confeccionadas conforme orientações do Ministério da Saúde.
Baixe o Decreto no link abaixo
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