
Acolhendo pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde desta quarta-feira (27/5), determinou a suspensão da liminar que permitia a abertura das academias em Goiás. A decisão é do ministro Luiz Fux.
No pedido feito pelo procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, foi sustentado que falta embasamento científico para fundamentar a abertura dos espaços. Também foi destacado que as academias não estão no rol das atividades consideradas essenciais no Decreto Estadual nº 9.653/20, ainda em vigor. Para o procurador-geral, a decisão de reabrir estes espaços enquanto perdura a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) “apresenta indiscutível risco de grave lesão à saúde e à ordem públicas”.
Com a decisão do STF, ficam suspensos os efeitos da decisão que autorizava a abertura das academias, proferida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, até seu trânsito em julgado.
*Com informações do MP-GO
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