Advogada explica direitos básicos do consumidor garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)

O consumidor brasileiro tem à disposição uma série de direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Conhecer essas normas é essencial para evitar prejuízos e garantir que suas compras e contratações sejam realizadas de forma justa e segura. A advogada Rafaela Apolinário, especializada em Direito Civil e Previdenciário, compartilha três pontos fundamentais que todos devem saber:
1. Direito de arrependimento
O Artigo 49 do CDC assegura que o consumidor pode desistir de uma compra feita fora do estabelecimento comercial (como pela internet, telefone ou a domicílio) no prazo de até 7 dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto. O direito de arrependimento permite que o valor seja reembolsado integralmente.
2. Revisão de cláusulas contratuais desproporcionais
Se ao contratar um serviço ou adquirir um produto o consumidor identificar cláusulas contratuais que lhe tragam prejuízos, ele pode solicitar a revisão do contrato, conforme o Artigo 6º, inciso V, do CDC. A legislação garante que as cláusulas sejam ajustadas de forma justa para ambas as partes.
3. Garantia contra defeitos e vícios de produtos
Comprou um produto eletrônico que não entrega o desempenho prometido? O Artigo 18 do CDC determina que fornecedores são responsáveis por produtos com vícios de qualidade ou quantidade que os tornem inadequados ao consumo. Caso o problema não seja resolvido em até 30 dias, o consumidor pode optar pela substituição do item, ressarcimento do valor pago ou abatimento proporcional no preço.
Contato:
Instagram: @rafaelaapmonteiro
OAB/GO nº 65.280
Endereço: Avenida Cristiano Aires, nº 718, bairro Nossa Senhora de Fátima, Catalão.