
Diante da situação ocorrido no final de semana que vitimou o rapaz Helton Antônio Rita, de 42 anos de idade, onde ele foi abordado na última sexta-feira (09) por policiais.
Após a abordagem o rapaz passou mau, porém ao dar entrada na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Catalão, o mesmo não resistiu e foi a óbito, conforme descrito no laudo médico abaixo.
Nossa reportagem em entrevista com os familiares de Helton, eles puderam relatar em detalhes tudo o que aconteceu, e também realizamos entrevista via telefone com o Carlos José da Silveira – Tenente Coronel QOPM Comandante do 18° Batalhão da Polícia Militar de Goiás, que esclareceu todos os procedimentos padrões adotados durante abordagem.
Confira abaixo a entrevista:
https://www.facebook.com/zapcatalao/videos/2058230321133310/
Confira abaixo na integra nota oficial encaminha ao Blog.
NOTA A IMPRENSA -18º BPM
O 18º Batalhão de Polícia Militar manifesta seu pesar pelo falecimento, ocorrido por causas naturais, do senhor Helton Antônio Rita e se solidariza com a dor de seus familiares e amigos. Por volta das 21h20 de sexta-feira 09 de março de 2018, o veículo conduzido pelo Sr. Helton foi submetido à abordagem e fiscalização de rotina previstas nos Artigos 276 e 277 da Lei 9.503/97, fundamentadas também no Art. 78 da Lei 5.172/66, no Art. 240 parágrafo 2º e no Art. 244, ambos do Decreto-Lei 3.689/41.
Durante os procedimentos operacionais padrão de abordagem policial e fiscalização de trânsito, foi constatado que o Sr. Helton conduzia veículo automotor apresentando um conjunto de sinais que demonstrava nítida alteração de sua capacidade psicomotora, indicando com clareza o seu estado de embriaguez. Dentro do veículo foi encontrada uma garrafa vazia de bebida alcoólica. Tal situação, além de colocar em risco a integridade física e o patrimônio dos demais condutores de veículos e pedestres, configura infração e crime de trânsito previstos respectivamente nos artigos 165 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
Atendendo ao que determina o Inciso IX do Art. 269 , o Art 277 caput e o Art. 306 parágrafo 2º da Lei 9.503/97, o Sr. Helton foi submetido à teste de alcoolemia realizado com uso de etilômetro aprovado pelo INMETRO e em verificação metrológica anual, cujo resultado de dosagem de alcoolemia foi de 0,36 g/L, valor superior ao tolerado pela Resolução nº 432/2013 do CONTRAN que é 0,34 g/L, o que obrigatoriamente ensejou, além das medidas administrativas, a detenção do autor. Nos termos da Súmula Vinculante 11 do STF, o Sr Helton foi conduzido em viatura policial dentro de compartimento especialmente preparado para tal. Durante o deslocamento, os policiais militares perceberam que o Sr. Helton estava desacordado e imediatamente prestaram socorro encaminhando-o para a Unidade de Pronto Atendimento de Catalão, onde o Sr. Helton foi rapidamente atendido por equipe médica.
De acordo com familiares, o Sr Helton era acometido de hipertensão arterial. Conforme relatório médico anexo emitido pelo Dr.Michel Henrique F. Santa Cruz (CRM-GO 12.541) a morte ocorreu por causas naturais, a saber, parada cardíaca. Portanto, aprincípio, não houve nexo causal entre a ação policial militar, executada em conformidade com a legislação vigente, e o lamentável falecimento do Sr. Helton Antônio Rita. Não obstante, será instaurado Inquérito Policial Militar para apurar o caso. O 18º Batalhão de Polícia Militar está à disposição dos familiares.
Carlos José da Silveira – Tenente Coronel QOPM Comandante do 18º BPM
Comentários