Por intermédio das investigações, apurou-se que o principal investigado recebeu auxílio de outras duas pessoas

A Polícia Civil do Estado de Goiás, através da Delegacia de Polícia de Orizona/9ª DRP, concluiu, nesta terça-feira, 30, o inquérito policial instaurado para apurar a morte de Dayara Talissa Fernandes da Cruz, de 21 anos, vítima de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Relembre o caso:
No dia 25/03/2024, o companheiro de Dayara, principal suspeito, procurou a Polícia Civil noticiando que a jovem havia desaparecido no dia 10 do mesmo mês. Por intermédio das técnicas investigativas típicas de polícia judiciária, foram obtidos diversos elementos que direcionaram a suspeita para o companheiro, comunicante do desaparecimento. Por essa razão, a Polícia Civil solicitou sua prisão temporária, que foi deferida pelo Poder Judiciário.
Na data da operação policial deflagrada, o investigado não foi localizado, mas em 01/07/2024, ele se apresentou, ocasião em que foi cumprido o mandado de prisão expedido.
Posteriormente, em 06/07/2024, as equipes das Delegacias de Polícia de Orizona e Vianópolis localizaram o cadáver da jovem enterrado em uma fazenda na zona rural de Orizona, a aproximadamente cinco metros de profundidade. Em razão do avançado estado de decomposição, foi solicitado confronto genético, sendo constatado, via DNA, que se tratava de Dayara.
Em 18/07/2024, a Polícia Civil solicitou a conversão da prisão temporária em preventiva do investigado, o que também foi deferido pelo Judiciário.
Por intermédio das investigações, apurou-se que o principal investigado recebeu auxílio de outras duas pessoas: um homem de 19 anos e uma mulher de 40 anos.
Ao final das investigações, o companheiro foi indiciado pela prática de homicídio qualificado pelo motivo fútil, dissimulação e feminicídio (art. 121, § 2°, II, IV e VI), ocultação de cadáver (art. 211) e fraude processual (art. 347), todos do Código Penal. Já o homem de 19 anos foi indiciado pelos crimes de ocultação de cadáver (art. 211) e fraude processual (art. 347), ambos do Código Penal, e a mulher pela fraude processual (art. 347, CP).
Nesta data, com os devidos indiciamentos, o inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário, estando o companheiro preso à disposição da Justiça.
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