Câmara de Ouvidor esclarece regras sobre som alto e perturbação do sossego

Em nota, Legislativo municipal orienta população sobre a legislação vigente e os procedimentos para denunciar casos de barulho excessivo em veículos e residências.

Pertubação do sossego (Foto: Ilustrativa)

A Câmara Municipal de Ouvidor, divulgou uma nota de esclarecimento à população nesta segunda-feira (24), sobre as normas legais que tratam da perturbação do sossego público, com ênfase no uso de som automotivo e som alto em residências.

De acordo com o comunicado, o Artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688/1941, conhecido como Lei das Contravenções Penais, classifica como contravenção penal perturbar o trabalho ou o sossego alheio por meio de gritaria, algazarra, uso abusivo de instrumentos sonoros ou ruído provocado por animais. A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.

A nota também menciona o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que em seu Artigo 228 considera infração grave o uso de som em veículos com volume audível do lado externo que perturbe o sossego público, o que pode resultar em multa e apreensão do veículo.

A Câmara orienta os cidadãos que se sintam prejudicados a seguir os seguintes passos:

  1. Acionar a Polícia Militar pelo telefone 190;
  2. Registrar boletim de ocorrência caso o problema persista;
  3. Procurar a Prefeitura ou Secretaria de Meio Ambiente para formalizar denúncia, se houver legislação municipal específica;
  4. Em caso de reincidência, reunir provas e buscar apoio do Ministério Público.

Por fim, o Legislativo municipal reforça que o respeito ao sossego é um direito coletivo e que a colaboração da população é fundamental para garantir uma convivência harmoniosa na cidade.