“Cadastro Ambiental Rural: Fundamental para regularização ambiental e acesso a benefícios”, por Gabriel Peixoto

Um texto de Gabriel Peixoto, geógrafo formado pela Universidade Federal de Goiás e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO)

 Gabriel Peixoto (Foto: Divulgação)

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um documento essencial para a regularização ambiental de propriedades rurais em todo o Brasil. Instituído pelo Novo Código Florestal através da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, o CAR é obrigatório para todas as propriedades rurais e tem como objetivo principal o mapeamento e a declaração do uso e ocupação do solo. Este documento é crucial para o zoneamento das áreas produtivas e de preservação ambiental, como matas ciliares, reservas legais e outras Áreas de Preservação Permanente (APPs).

No início deste ano, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) anunciou que 100% do território rural do estado já está registrado no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), superando a marca de 150 mil imóveis cadastrados. Esse número, no entanto, é dinâmico, pois qualquer alteração na configuração das propriedades rurais, como desmembramentos ou remembramentos, exige a retificação ou criação de um novo CAR.

Embora o CAR seja um documento declaratório, ou seja, o próprio proprietário pode realizá-lo, é altamente recomendável a consulta a um profissional especializado. Inconsistências no cadastro, como erros na delimitação da área total do imóvel ou na definição de suas áreas internas, podem levar à rejeição do documento e à necessidade de correções. Tais inconsistências são comuns e podem gerar complicações significativas, como multas, cobranças adicionais de taxas e até o bloqueio de créditos em instituições financeiras.

Além de sua importância ambiental, o CAR é um pré-requisito para a obtenção de outros documentos e benefícios. Por exemplo, ele isenta o produtor rural da necessidade de averbar a Reserva Legal em cartório, é indispensável para qualquer solicitação de licenciamento ambiental e de crédito rural, e, com a Lei 4.932/2024, elimina a exigência da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) na declaração de área não tributável do Imposto Territorial Rural (ITR).

Dada a complexidade técnica e a importância do CAR, é essencial que o preenchimento seja feito com precisão. Profissionais como geógrafos, agrônomos, engenheiros ambientais e engenheiros florestais, devidamente registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), estão capacitados para atuar na elaboração deste documento.

Para mais informações ou para agendar uma consulta, entre em contato pelo telefone (64) 99338-3163 ou pelo Instagram.

Sobre Gabriel Peixoto

Com mais de cinco anos de experiência na área de drones, Gabriel Peixoto, geógrafo formado pela Universidade Federal de Goiás, instrutor Senar GO e registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (CREA-GO), é uma referência nesse campo. Para mais informações sobre drones e seus usos no meio rural, entre em contato pelo telefone (64) 99338-3163 ou conheça mais sobre o trabalho de Gabriel através do Instagram: @gabriel_agropeixoto.

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