Casos de invasão podem ser denunciados por meio dos canais oficiais das forças de segurança

No último sábado, 23 de novembro de 2024, equipes do 3º Pelotão da 2ª Companhia do Batalhão Rural, vinculado ao Comando de Operações de Cerrado (COC), realizaram uma intervenção decisiva para prevenir a ocupação ilegal de terras às margens da BR-040, próximo ao quilômetro 143, na zona rural de Cristalina, Goiás.
A ação foi desencadeada após uma denúncia de invasão, mobilizando os policiais até o local, onde aproximadamente 80 pessoas estavam erguendo barracos de lona e madeira, com o objetivo de estabelecer moradias para cerca de 270 famílias.
Com a chegada das equipes, as lideranças do grupo foram identificadas, e a retirada imediata dos ocupantes foi determinada. Em cumprimento à legislação brasileira, a ocupação foi considerada uma tentativa de esbulho possessório, conforme o artigo 161 do Código Penal, que prevê sanções civis e penais para invasões de terras, mesmo que motivadas por reivindicações sociais.
Como resultado da operação, a área privada foi totalmente desocupada, e as estruturas improvisadas desmontadas. Além disso, dois líderes do movimento foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Cristalina para que as providências legais fossem tomadas.
O Comando de Operações de Cerrado reforçou a importância de ações rápidas e eficazes para garantir a ordem e proteger o direito de propriedade na região. Casos de invasão podem ser denunciados por meio dos canais oficiais das forças de segurança.
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