Defesa solicitou a dissolução do conselho de sentença; mãe da vítima clama por justiça

A Justiça remarcou para esta segunda-feira (17), às 8h30, no Fórum de Catalão, o julgamento de um réu acusado de homicídio qualificado e ocultação de cadáver no caso da adolescente Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, de 14 anos, desaparecida em 2012 no distrito de Pires Belo, em Catalão. O júri popular, presidido pelo juiz Felipe Sales Souza, contará com a atuação do promotor de Justiça Renner Carvalho Pedroso e deverá definir o destino do réu.
O julgamento já havia sido realizado anteriormente, resultando em uma condenação de 18 anos de prisão, mas foi anulado em 2023. Na ocasião, a defesa argumentou que uma jurada havia manifestado opiniões públicas sobre o caso nas redes sociais, comprometendo a imparcialidade do júri. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por unanimidade, acatou o pedido e determinou um novo julgamento.
A nova sessão do júri foi iniciada em 6 de fevereiro de 2025, mas foi cancelada após a defesa solicitar a dissolução do conselho de sentença. O pedido foi baseado na alegação de que uma das principais testemunhas passou mal durante a audiência, o que, segundo os advogados do réu, comprometeria a condução do julgamento. Diante disso, a sessão foi interrompida e remarcada para 17 de março.
Outro réu que havia sido indiciado no caso foi absolvido no julgamento de 2023 e não responde mais a acusações. Até a nova data do júri, o acusado segue respondendo em liberdade.

Mãe da vítima clama por justiça
Em entrevista ao Zap Catalão, Luciene Pereira da Silva, mãe de Priscila, desabafou sobre a longa espera por justiça.
“São mais de 12 anos de dor e espera. Só quero justiça pela minha filha, para que o culpado finalmente pague pelo que fez”, declarou.
Defesa do réu alega falta de provas
O advogado Leandro De Paula (OAB/GO 49.389), responsável pela defesa de Paulo Vitor, afirmou que o acusado nunca teve qualquer relação com Priscila Brenda e que, na data do crime, não estava em sua companhia.
“Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem. A investigação policial incluiu diversas diligências, como interceptações telefônicas, e não há qualquer prova que o relacione ao caso”, destacou a defesa.
A defesa reforçou ainda que a inocência do réu será devidamente demonstrada ao corpo de jurados, garantindo um julgamento justo e imparcial.
Nota da defesa na íntegra:
“Trata-se do caso de Priscila Brenda Pereira Martins da Silva, cujo julgamento pelo Tribunal do Júri, marcado para o dia 06/02/2025, na Comarca de Catalão – GO, foi adiado devido a um problema de saúde de uma das principais testemunhas do processo.
É importante destacar que o acusado nunca foi namorado de Priscila e, na data dos fatos, não estava em sua companhia. Paulo Vitor, juntamente com seu amigo (também acusado e inocentado em julgamento anterior), não tem qualquer ligação com o desaparecimento da jovem.
Nos autos processuais, consta que foi realizada uma investigação policial abrangente, com diversas diligências, incluindo interceptações telefônicas nos celulares dos acusados. A apuração demonstrou que não há qualquer prova que relacione Paulo Vitor ao desaparecimento da jovem.
Sendo o acusado inocente, isso será devidamente demonstrado ao corpo de jurados do egrégio Tribunal do Júri, garantindo um julgamento justo e imparcial.”
📌 Dr. Leandro De Paula
📌 OAB/GO 49.389