Essa matéria destaca a importância de seguir as regras de operação de drones no Brasil, reforçando a segurança e a responsabilidade dos operadores.

Embora muitas pessoas ainda considerem drones como simples brinquedos, eles estão longe de ser apenas isso. No Brasil, os drones são oficialmente classificados como ARP (Aeronaves Remotamente Pilotadas) e, como qualquer outra aeronave, estão sujeitos a uma série de regras e regulamentações para garantir a segurança do espaço aéreo e das operações. Mas afinal, quais são essas regras?
Regulação por Múltiplos Órgãos
Diversos órgãos federais atuam na regulamentação dos drones no Brasil. Entre os principais estão:
– Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), responsável por regulamentar aeronaves e pilotos;
– Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA), que cuida do acesso ao espaço aéreo;
– Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), que regula a comunicação entre o rádio controle e o drone;
– Além disso, em casos específicos, há regras dos Ministérios da Defesa (MD) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) para drones usados em mapeamento e atividades agrícolas.
Classificação dos Drones e Normas
A ANAC estabeleceu o RBAC-e 94, que divide os drones em duas categorias principais:
– Recreativos (aeromodelos), que são regulamentados pela MCA 56-2 do DECEA. Estes, em geral, têm regras mais simples e dispensam a necessidade de solicitação de acesso ao espaço aéreo.
– Não-recreativos, voltados para atividades comerciais ou profissionais, regulamentados pela ICA 100-40 do DECEA. Nesses casos, é necessário solicitar acesso ao espaço aéreo por meio do portal SARPAS.
Além disso, os drones são divididos em três classes de peso máximo de decolagem (PMD), o que afeta diretamente as exigências de registro e operação:
– Classe 1: Drones acima de 150 kg.
– Classe 2: Drones entre 25 kg e 150 kg.
– Classe 3: Drones de 250g até 25kg (drones abaixo desse peso não precisam ser registrados na ANAC).
Limites de Voo
Uma das principais limitações para o uso de drones é a altura do voo. O limite máximo permitido é de 400 pés (aproximadamente 120 metros) acima do solo, e o voo deve ocorrer em modo de visada visual, ou seja, o operador deve manter a ARP sempre à vista. Para ultrapassar esses limites, é necessária uma documentação adicional e permissões especiais.
Consequências de Irregularidades
Em caso de infrações ou operações irregulares, as forças de segurança podem intervir. As punições variam desde multas até a suspensão da licença para operar drones. Em casos mais graves, que coloquem em risco a segurança do espaço aéreo ou de vidas humanas, o operador pode até enfrentar prisão.
Sobre Gabriel Peixoto
Gabriel Peixoto é geógrafo, formado pela Universidade Federal de Goiás e registrado no CREA-GO. Com mais de cinco anos de experiência na área de drones, é instrutor do Senar GO e uma referência no uso de drones, especialmente no meio rural. Para mais informações, Gabriel pode ser contatado pelo telefone (64) 99338-3163 ou no Instagram: @gabriel_agropeixoto.
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