Seleção para assentamento ocorre em ordem de preferência

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em Goiás, durante a gestão do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), assentou o total de 36 famílias, localizadas no assentamento Serra, em Pires do Rio. Desde janeiro, foram feitos 726 assentamentos no país, cerca de 10% do patamar estabelecido para março do ano que vem pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
“Sobre assentar quem está acampado, não é possível verificar este número. As famílias para serem assentadas têm que cumprir o que pede o edital de seleção de famílias que é publicado sempre que o Incra tem áreas para destinar à reforma agrária”, explicou o Incra Goiás. Quando um acampamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) vira assentamento e é destinado para a Reforma Agrária, o Instituto libera um edital para selecionar as famílias que ocuparão a terra.
O edital segue o que é estabelecido em lei e em normativas do processo de reforma agrária, funcionado como uma espécie de seleção, processo seletivo ou concurso. Este ano, o Incra Goiás regularizou 862 famílias em áreas de reforma agrária. Deste montante, foram concedidos 439 Contratos de Concessão de Uso (CCU), expedidos quando as famílias entram nos assentamentos, e 423 títulos de domínio, que é quando o Incra repassa ao assentado a posse da terra que ocupa.
Para se candidatar a beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o Interessado deve se cadastrar nos editais de seleção publicados pelo Incra, com as regras e as condições de seleção, classificação e homologação. Para candidatar sua família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá ter a inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
De acordo com o Incra Goiás, no momento não há nenhum edital em aberto para o Estado.
Requisitos para participar do PNRA
O processo de seleção para os assentamentos compreenderá seis fases, na seguinte ordem: publicação do edital de abertura no portal do Incra; inscrição dos candidatos interessados; processamento das inscrições, incluindo análise de documentação e elegibilidade; deferimento ou indeferimento e sua divulgação; interposição, análise e julgamento de recursos; publicação da lista final das inscrições aprovadas e eliminadas, com as devidas justificativas.
Após as fases descritas acima, o Incra fará uma identificação prévia considerando ordem de preferência e critérios classificatórios. Em seguida, divulgará lista com a ordem dos candidatos, por meio de Edital de Classificação Preliminar. Por fim será publicado o Edital de Resultado Final, contendo a lista das famílias selecionadas por ordem de classificação e as excedentes.
A partir da listagem, o Incra fará a homologação das famílias no sistema informatizado da autarquia e a publicação da Relação de Famílias Beneficiárias (RB) do assentamento. Tendo o seu nome constante na RB, o trabalhador rural será finalmente efetivado como assentado, passando a ter acesso a terra, a créditos produtivos e a todos os demais incentivos previstos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária.
Serão dadas as preferências, nesta ordem:
- ao indivíduo desapropriado;
- ao trabalhador rural no imóvel desapropriado na data da vistoria de classificação;
- ao trabalhador rural desintrusado de outra área, em virtude de ações de interesse público, localizada no mesmo
- município do assentamento para o qual se destina a seleção;
- ao trabalhador rural sem-terra em situação de vulnerabilidade social inscrito no CadÚnico;
- ao trabalhador rural vítima de trabalho análogo à escravidão;
- a quem trabalhe como posseiro, assalariado, parceiro ou arrendatário em outros imóveis rurais; e
- ao ocupante de área inferior à fração mínima de parcelamento.
Respeitada a ordem de preferência, os critérios de avaliação para classificação levarão em conta características como:
- tamanho da família e força de trabalho;
- tempo de residência no município;
- unidade familiar chefiada por mulher;
- família ou indivíduo integrante de acampamentos;
- filhos que residam no mesmo projeto dos pais assentados;
- famílias de trabalhadores rurais agregadas;
- tempo na atividade agrária; e
- renda familiar mensal declarada no CadÚnico.
*Com informações de Jornal Opção
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